Operando o Siconv por OBTV

Por: Fernanda Lyra
19 Fevereiro 2013 - 22h54

A s pessoas que utilizam o Sistema de Convênios (Siconv) para aplicar recursos públicos na realização de projetos não podem nem ler ou ouvir a sigla “OBTV” que já começam a reclamar, a choramingar ou até mesmo a se desesperar. Mas o que está acontecendo?
OBTV são as iniciais de ‘ordem bancária de transferência voluntária’, nova funcionalidade do Siconv desde 30 de julho de 2012. De acordo com o decreto nº 7.641, de 12 de dezembro de 2011, todos os convênios, contratos de repasse e termos de parceria assinados ou celebrados a partir de tal data foram, obrigatoriamente, operados por OBTV.
Entende-se por OBTV o pagamento da despesa do convênio, por exemplo, diretamente na conta-corrente do beneficiário de forma virtual, o que garante a transparência e a publicidade dos dados. Este documento eletrônico é emitido apenas se as etapas do convênio tiverem sido cumpridas pelas partes envolvidas no processo, ou seja, os concedentes, convenentes e fornecedores.

Para o secretário de logística e tecnologia da informação, Delfino Natal de Souza, a OBTV vai automatizar o fluxo de pagamento das transferências voluntárias: “Quando um ente federativo ou uma entidade civil sem fins lucrativos firma um contrato de parceria ou convênio, estabelece-se um plano de trabalho. E à medida que as etapas são cumpridas, ocorre a transferência de recursos. A OBTV está informatizando totalmente esse processo”, explica.

Para operar por OBTV será necessário enviar ao banco uma declaração mostrando que a conta do convênio, o contrato de repasse ou o termo de parceria foi aberto, e uma lista das pessoas que serão cadastradas no Sincov para serem ‘ordenadores de despesa’. O convenente selecionará no mínimo uma e no máximo duas pessoas para operarem o instrumento.

O processo de OBTV será realizado pelo ordenador de despesa de OBTV, devidamente cadastrado no banco e selecionado pelo convenente e por seu gestor financeiro. Tais perfis têm autonomia para: cadastrar fornecedores no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), informar domicilio bancário (que pode ser mais de um para cada fornecedor) e ordenar os pagamentos a fim de efetivamente pagar o fornecedor e ser autorizado pelo gestor financeiro e, posteriormente, pelo ordenador de despesa.

Caso seja necessário cancelar o pagamento, um dos dois perfis pode interromper o processo. Mas o que fazer na execução para iniciar o pagamento por OBTV? O primeiro passo é inserir o processo de compra normalmente no sistema. Caso faça por cotação prévia de preços, não se esqueça de realizar eletronicamente pelo Siconv. Se for licitação, siga as leis nº 8.666 (licitação) e 10.520 (pregão). A seguir, caso haja contrato, insira aquele que será obrigatoriamente vinculado ao processo de compra. “Nem todo processo de compra precisa de contrato, mas todo contrato tem que preceder de um processo de compra”. O terceiro e último passo é inserir os documentos de liquidação na forma dos instrumentos não operados por OBTV.

O único documento que tem sua particularidade se trata de uma OBTV para convenente, a qual será como um reembolso ao convenente de despesas pagas, nas quais não é possível fazer o pagamento individualizado ao fornecedor. Por exemplo, o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), a luz, a água, o telefone, entre outros.

Como é possível notar, o que intimida é o fato de ser novo, de aumentar as responsabilidades dos gestores e de saber que para continuar recebendo os recursos da União muita coisa terá que ser ajustada.

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