Nestes casos, a pessoa jurídica imune ou isenta, que veio a ser desenquadrada dessa condição no decorrer do ano-calendário de 2006, deverá apresentar duas DIPJs no ano-calendário de 2007: a) uma na condição de imune ou isenta, correspondente ao período entre o início do ano-calendário e o dia anterior à data de início da suspensão da imunidade ou isenção; b) outra correspondente ao período entre a data de início da suspensão da imunidade ou isenção e o final do ano-calendário, indicando a forma de tributação da pessoa jurídica nesse período. Como ambas as declarações serão geradas no mesmo programa (DIPJ 2007), é necessário gravar a primeira declaração (“a”), para depois preencher a segunda (“b”).