O Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (Siconv) é um novo paradigma nas transferências voluntárias da União a outros órgãos públicos, entes federados e entidades sem fins lucrativos. É um sistema de informática em plataforma web que permite o acompanhamento on-line de recursos transferidos pelo Governo Federal por meio de convênios, que pode ser acessado por qualquer cidadão via rede mundial de computadores, garantindo transparência e diminuindo o custo operacional para ambos os lados.
A concepção desse portal teve início quando o Tribunal de Contas da União (TCU), por meio dos Acórdãos TCU 788 e 2066/2006, determinou ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP) que fosse feito um estudo para a implementação de um sistema de informática moderno e eficiente e que abordasse todos os aspectos técnicos das transferências voluntárias de recursos. Com o empenho da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, o MP apresentou o projeto piloto do sistema ao TCU, que o aprovou pelo Acórdão TCU 2048/2007.
Assim foi criado o Portal de Convênios, definido pelo decreto n° 6.170, de 25 de julho de 2007, e normatizado pela portaria interministerial n° 127, de 29 de maio de 2008. Tanto o decreto quanto a portaria direcionam todos os parâmetros necessários para se entender o Siconv. Algumas alterações já foram publicadas, mas o cerne não mudou.
A resposta para essa pergunta fica mais clara após a análise do quadro a seguir, que demonstra os números relacionados às transferências voluntárias da União.
Em face da relevância dos números apresentados, e levando-se em consideração os sérios problemas enfrentados pelo Terceiro Setor no final dos anos 1980 e início do século 21, tais como denúncias de mau uso do dinheiro público, CPI das ONGs etc., torna-se incontestável a necessidade das diretrizes oficiais do Siconv:
Transferências voluntárias | 2008* setembro a dezembro | 2009 janeiro a dezembro | 2010 até 6 de março |
Valor total dos repasses realizados | R$ 2.848.987 | R$ 12.233.569 | R$ 115.544 |
Número de convênios assinados | 2.895 | 24.135 | 131 |
Valor de transferências para entidades privadas sem fins lucrativos (EPSFL) | R$ 726.776 (24% do total) | R$ 1.756.508 (14% do total) | R$ 54.616 (46% do total) |
Número de convênios realizados com EPSFL | 1.032 (36% do total) | 3.192 (13% do total) | 50 (38% do total) |
Propostas recebidas | 34.282 | 146.706 | 16.087 |
% aproximada de propostas convertidas em convênios | 8,5 | 16,5 | 1 |
Fonte: boletins gerenciais Siconv 2008, 2009 e 2010 elaborados pela coordenação geral de informações estratégicas do Departamento de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. * O portal do Siconv foi disponibilizado a partir de setembro de 2008. |
O Siconv foi detalhadamente estudado e, desde sua primeira edição, já sofreu muitas alterações. Novos módulos já foram disponibilizados, mas o conceito básico das facilidades que o sistema oferece continua sendo:
Como toda mudança de paradigma, a implantação do Siconv também gerou desafios para todas as partes interessadas (stakeholders). Além da mudança de cultura, essa implantação exigiu e continua exigindo de todos os usuários (tanto dos representantes dos concedentes como dos proponentes) árdua capacitação.
Ainda são necessárias algumas adaptações e novas integrações do portal junto aos sistemas bancários, mas ele já está atendendo plenamente à teoria de projetos, desde seu planejamento até sua execução.
Desde seu lançamento, existe a obrigatoriedade de credenciamento e cadastramento no sistema antes de iniciar a inclusão de qualquer proposta, fato que exige que muitas instituições busquem informações sobre como participar dos programas disponibilizados pela União e captar recursos federais.
Para os municípios, Estados e Distrito Federal, que possuem equipe técnica disponível no quadro de recursos humanos, essa transição foi menos traumática. No entanto, para as entidades sem fins lucrativos que, em sua maioria, trabalham com poucos colaboradores remunerados e exercem várias funções ao mesmo tempo, a pouca disponibilidade financeira e de tempo para a capacitação exclusiva sobre a utilização do Siconv acabou inviabilizando a participação dessas entidades nos programas federais disponibilizados para as mesmas.
Foram realizados cursos de capacitação de multiplicadores do Siconv em vários locais do Brasil, iniciativa do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, em conjunto com a Secretaria Nacional de Articulação Social (SNAS), da Secretaria Geral da Presidência da República (SGPR) e da Agência Espanhola de Cooperação Internacional para o Desenvolvimento (Aecid).
Como resultado desses cursos, disponibilizou-se uma lista de multiplicadores por Estado no Portal de Convênios, havendo o compromisso de colaboração com as entidades sem fins lucrativos.
No dia 9 de abril, o portal foi modificado. Está com layout novo, mais rápido e com novas funcionalidades.
O portal é interativo e pode ser acessado pelos interessados de duas formas:
Programas de convênio:
O Siconv é uma ferramenta necessária, pública, acessível e devidamente normatizada que controla e proporciona publicidade às transferências voluntárias da União, com facilidades que visam à boa utilização dos recursos públicos. Portanto, veio para ficar.