O Conselho Nacional de Assistência Social decide o rumo da filantropia no país

Por: Thaís Iannarelli
01 Julho 2004 - 00h00

O CNAS é um órgão que influencia diretamente os atores do Terceiro Setor. Um dos aspectos mais importantes é a crescente dificuldade para conseguir o certificado de assistência social, dado pelo conselho. “Trabalhamos para deliberar pauta sobre Política Nacional de Assistência Social e resolver o maior número de processos de atestado e certificado possíveis”, diz dr. Carlos Ajur, presidente da Federação Brasileira de Entidades de Cegos e também atual presidente em exercício do CNAS.

O órgão possui representantes da sociedade civil e do governo, e é vinculado ao Ministério da Assistência e Promoção Social (MAPS), instituído pela Lei Orgânica de Assistência Social (Loas). Seu papel é ter o comando das ações político-administrativas do governo, com a participação da população. Ele busca também garantir que a assistência social, isto é, o atendimento às necessidades da população, seja colocada em prática.

O órgão pode tomar atitudes como: regu-

lar prestação de serviços; normatizar a concessão de Registro e Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social; aprovar transferência de recursos para Estados, Distrito Federal e municípios, e aprovar programas do Fundo Nacional de Assistência Social.

Loas

O CNAS ainda precisa fazer com que a Lei Orgânica de Assistência Social seja colocada em prática. Segundo a lei: as ações sociais devem estar em sistema descentralizado e participativo, para que se possa definir o que será feito pelas três esferas governamentais; os benefícios e projetos devem ser executados para os Estados, Distrito Federal e municípios e co-financiamento de ações assistenciais. A lei também é responsável pela cidadania nos conselhos de assistência social.

Como conseguir o certificado

O processo para obter um certificado, ou para fazer uma renovação, requer uma análise do Conselho para verificar se ele realmente será concedido. Dr. Carlos afirma que “é um processo legítimo conduzido com muita seriedade por técnicos e conselheiros do CNAS, objetivando beneficiar as verdadeiras instituições que atuam exercendo políticas sociais em benefício do público-alvo”.

Para adquirir o certificado, a entidade precisa preencher alguns requisitos:

  • A área de atuação pode ser: de proteção e amparo a pessoas carentes; prevenção de riscos sociais; educação; saúde; inclusão social e cultura.
  • Ela precisa mostrar que, nos três anos anteriores ao requerimento, estava legalmente constituída no país, previamente inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social e registrada no CNAS.
  • O estatuto deve conter: aplicação de recursos para o alcance dos objetivos; não distribuição de nenhuma parcela de seu patrimônio; não dar remuneração em razão das competências, funções ou atividades dos atos constitutivos; em caso de dissolução, o patrimônio deve ser destinado à instituição registrada no CNAS ou entidade pública.
  • Aplicar anualmente, em gratuidade, pelo menos 20% de sua receita bruta.

A Sociedade Espírita Obreiros da Vida Eterna (Seove), de Santa Catarina, está em processo de renovação do certificado. Regine Abreu, presidente da sociedade, confirma a lentidão do processo: “O processo está bastante moroso e sem notícias que nos tranqüilizem a demora. Deveria haver uma regra para obrigar a emissão do certificado, caso determinado prazo fosse ultrapassado”.

Adquirir o certificado requer paciência, pois muitos são os casos que precisam ser analisados pelo órgão. Além de preencher todos os requisitos citados, a instituição interessada precisa apresentar diversos documentos. O site do CNAS traz mais informações aos interessados.

TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA

O termo de ajustamento de conduta, ação civil pública interposta pelo Ministério Público Federal, será assinado pelo CNAS para regularizar o processo eleitoral dos membros da sociedade civil.

O acordo foi de que no prazo de quatro meses depois da assinatura do termo, o CNAS deve regulamentar o processo conforme as regras do Ministério Público Federal.

Uma das determinações é de que a eleição recaia sobre a pessoa jurídica da entidade que, quando se inscrever, deve nomear um representante se por acaso for eleito. As candidatas inscritas para eleger também devem nomear um representante para ter direito de voto na respectiva assembléia.

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