O desafio da convivência familiar e comunitária

Por: Célio Vanderlei Moraes
15 Abril 2013 - 20h17

Segurança promovida pelo Sistema Único de Saúde nem sempre é incorporada ao dia a dia das organizações sociais

 

Incluída como uma das seguranças afiançadas pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e, ao mesmo tempo, um dos direitos presentes no Estatuto da Criança e do Adolescente, a convivência familiar e comunitária ainda não foi totalmente compreendida e incorporada no cotidiano de muitas entidades de assistência social.
Nos marcos normativos atuais da Política Nacional de Assistência Social (PNAS 20041), a Segurança de Convivência Familiar e Comunitária soma-se às demais seguranças socioassistenciais (de Acolhida, de Desenvolvimento da Autonomia, de Rendimentos e de Sobrevivência a Riscos Circunstanciais) e, juntas, compõem os mínimos sociais assegurados na Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS)2. O desdobramento desta definição é uma das aquisições a ser garantida para todos os usuários dos serviços socioassistenciais tipificados3.
No Estatuto da Criança e do Adolescente4, a convivência familiar e comunitária foi definida como um dos direitos fundamentais e ensejou a construção conjunta entre os Conselhos Nacionais da Assistência Social (CNAS) e dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), do Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária, em 2006.
Para além do cumprimento de normativas, há que se aprofundar a reflexão sobre a temática da convivência familiar e comunitária ao planejar o trabalho socioeducativo realizado pelas entidades. O fato de reunir coletivos de crianças e adolescentes, ou mesmo de idosos, em seus trabalhos já implica uma série de elementos próprios da convivência social, mas está longe de alcançar toda a dimensão
desta questão.
Os coletivos já costumam abordar educativamente o respeito às diferenças, a tolerância à divergência, a construção e respeito às regras que sejam acordadas com o grupo, o trabalho em equipe e outras habilidades importantes para o desenvolvimento da convivência. Devemos acrescentar, entretanto, outros aspectos que exigirão que sejam ultrapassados os muros da unidade onde o trabalho é realizado.
O primeiro aspecto a ser aprofundado diz respeito à convivência no âmbito da família. Neste contexto, a questão está centrada nos vínculos entre seus integrantes. Será necessário desenvolver atividades pedagógicas que identifiquem os vínculos e o quanto estes contribuem para que cada um explore ao máximo suas potencialidades.
Quem são as pessoas, o mapa de distâncias e proximidades subjetivas e mesmo como veem e representam suas famílias podem ser importantes neste sentido. Nestes exercícios, os papéis deverão ser fortalecidos pelos serviços socioassistenciais como contribuição à convivência familiar. A autoridade familiar, a autonomia de seus membros, a valorização das diferenças geracionais e a compreensão da própria história familiar são alguns dos aspectos a serem trabalhados nesta direção. Vale salientar que a autoridade familiar não pode ser confundida com mera obediência aos pais ou responsáveis. Ao contrário, trata-se de identificar as responsabilidades destes para com o desenvolvimento integral das crianças e adolescentes. Há decisões que lhes cabem, e não aos filhos, por exemplo. Eles precisam receber orientação e apoio para cumprir esta tarefa. Além disSo, muito cuidado com modelos pré-concebidos de família ou das atribuições de cada um de seus membros. Importa, mais uma vez, a qualidade das relações, e não o cumprimento de qualquer padrão prévio.
Indo mais adiante, a Convivência precisa ultrapassar a entidade/unidade de atendimento e o ambiente doméstico para encontrar no espaço público a dimensão da cidadania. Neste sentido, a convivência ganha o significado de pertencimento de cada um à coletividade com suas múltiplas implicações. Desde o território no qual a entidade está inserida até a cidade, o Estado, o país e até mesmo o âmbito mundial da convivência serão o foco do trabalho socioeducativo. Para isso poderão ser desenvolvidas atividades, como visitar espaços e autoridades públicas, percorrer outros territórios da cidade, assistir filmes que mostrem lugares e culturas distantes, estudar as regras de convivência fixadas nas legislações, entre outras. O fundamental é que isso não seja uma excepcionalidade, mas ocupe um espaço privilegiado no planejamento pedagógico da entidade. Todas enfrentam limitações nas condições para desenvolver este tipo de atividade, mas é indispensável que busquem ampliar estas condições através da busca de apoios e parcerias para que isso se torne possível. Mesmo nos contextos mais precários, na medida em que esta seja uma prioridade da entidade, serão criadas alternativas para que se ultrapassem os “muros” e, com o acompanhamento pedagógico, sejam desenvolvidas as habilidades próprias da convivência familiar e
comunitária.

1Resolução CNAS 145/2004.
2Lei Federal 8742/1993, Art. 1º.
3Resolução CNAS 109/2009.
4Lei Federal 8069/1990, Art. 4º, 19 e seguintes.

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