O Conselho Deliberativo do FAT (Codefat) publicou a resolução nº 587/2009, que dispõe sobre os novos valores do benefício do seguro-desemprego, vigentes a partir de 1º de fevereiro. Segundo o texto, para apuração do valor da parcela do seguro-desemprego, serão aplicados os seguintes critérios: a) para média salarial até R$ 767,60, obtida pela soma dos três últimos salários anteriores à dispensa, o valor da parcela será o resultado da aplicação do fator 0,8; b) para a média salarial compreendida entre R$ 767,61 e R$ 1.279,46, será aplicado o fator 0,8 até o limite da letra “a”, descrita anteriormente, e, no que exceder, o fator 0,5; c) para a média salarial superior a R$ 1.279,46, o valor da parcela será igual a R$ 870,01, não podendo ultrapassar esse valor. http://www.mte.gov.br/codefat