O decreto nº 6.308, de 14 de dezembro de 2007, dispõe sobre o art. 3º da lei nº 8.742/93. Segundo o novo texto, as entidades e organizações são consideradas de assistência social quando seus atos constitutivos definirem expressamente sua natureza, objetivos, missão e público-alvo, de acordo com as disposições da lei. São características essenciais das entidades e organizações de assistência social:
1) realizar atendimento, assessoramento ou defesa e garantia de direitos na área da assistência social, na forma deste decreto; 2) garantir a universalidade do atendimento, independentemente de contraprestação do usuário; e 3) ter finalidade pública e transparência nas suas ações.