Novo Código Florestal põe em risco compromissos internacionais do Brasil

Por: Revista Filantropia
01 Maio 2011 - 00h00

Após mais de 11 horas de negociação, no último dia 24 de maio os deputados federais aprovaram o texto-base do novo Código Florestal, de relatoria do deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP). No total, 410 deputados votaram a favor do texto, 63 contra e houve uma abstenção. O novo código passa agora à votação no Senado, e segue à sansão da Presidência.
Esta foi a segunda tentativa de aprovação do projeto, que possui pontos polêmicos que dividem governo, oposição e ambientalistas. Um dos principais itens de discórdia se refere ao uso das Áreas de Preservação Permanente (APPs), zonas protegidas que têm a função de preservar a natureza e assegurar o bem-estar das pessoas. A lei atual restringe sua ocupação, mas o relatório de Rebelo prevê regulamentação por decreto das atividades que poderão continuar em APPs já desmatadas, além de permitir a manutenção das plantações e pastos existentes nessas áreas até julho de 2008.
Além disso, o novo código transfere para os Estados a possibilidade de legislar sobre os limites e cultivos dessas APPs. Para os ambientalistas, isso poderá causar ainda mais desmatamentos, sem contar a descentralização do controle da terra, que pode provocar diferenças gritantes entre os Estados, e a chamada anistia aos desmatadores.
O texto da emenda garante ainda aos Estados, por meio do Programa de Regularização Ambiental (PRA), o poder de estabelecer outros setores – além das atividades agrícolas, pecuárias, cultura de árvores, ecoturismo e turismo rural – que possam justificar a regularização de áreas desmatadas.
“Não existe mais um código florestal, é um código da agricultura, pois não é uma questão de meio ambiente que está em jogo, é uma questão fundiária, de crédito agrícola, de isenção de prestação de contas à sociedade”, lamentou o diretor de Políticas Públicas da Fundação SOS Mata Atlântica, Mário Mantovani, no dia seguinte à aprovação do texto na Câmara dos Deputados. “Até o momento da votação ninguém sabia o que seria votado. Eu estive no gabinete com os ministros às 15 horas. Peguei três textos diferentes do Vacarrezza [Cândido Vaccarezza, líder do governo na Casa]. Cem passos depois, dentro da Câmara, era outra conversa. Foi tanto desgaste com as discussões em torno da votação, que não havia mais o que colocar no texto para aprimorar ou piorar. Ele já estava condenado”, completou.
Apesar da votação favorável do Congresso ao texto, há pontos no novo código que são contestados pelo governo federal, e o deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP) alertou que a presidente da República Dilma Rousseff poderá vetar os trechos com os quais discordar. Ainda durante a campanha eleitoral, a petista havia se comprometido a rejeitar a anistia aos desmatadores.
Ambientalistas defendem que o novo código não só irá agravar o desmatamento, as enchentes, e até prejudicar a produção agrícola, como pode colocar em risco os compromissos internacionais de o Brasil reduzir as emissões de gases de efeito estufa. Além disso, o grupo afirma que o país perde forças para se manter como sede da Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável, que será realizada no Rio de Janeiro, com o nome o Rio+20, em 2012. O encontro visa justamente renovar o engajamento dos líderes mundiais com o desenvolvimento sustentável do planeta, 20 anos após a Rio-92.
A Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), favorável à aprovação do código, foi contatada pela reportagem por meio de sua assessoria de imprensa e não respondeu aos e-mails ou telefonemas para falar sobre o assunto.
Anistia:
O novo código florestal pretende suspender as multas aplicadas a proprietários rurais que desmataram até julho de 2008. Em compensação, eles terão de recompor a área degradada em 20 anos. Apenas os pequenos agricultores ficam desobrigados de recompor a reserva.
Ruralistas defendem a extinção de multas e ambientalistas defendem a recuperação das áreas desmatadas, sem possibilidade de anistia.
Reserva Legal:
A lei ambiental em vigor determina que todo proprietário rural deve manter preservada uma parcela de mata nativa, a Reserva Legal. Propriedades localizadas na região da Amazônia Legal devem preservar 80% da terra em áreas de floresta e 35% em áreas de cerrado. Em outros biomas, a exigência é de 20%. Se a área da reserva for menor que o previsto em lei, o proprietário deve promover a recomposição.
O relatório do deputado Aldo Rebelo mantém esses percentuais, mas desobriga propriedades de até quatro módulos fiscais de recomporem a reserva desmatada ilegalmente até julho de 2008. O tamanho de um módulo fiscal varia de município para município, mas vai até 400 hectares. Ambientalistas temem que grandes propriedades sejam divididas artificialmente para se encaixar neste limite.
Outro ponto que causa discórdia está na possibilidade de no cálculo da Reserva Legal constar a área abrangida por APP. Dessa forma, é descontado do total da reserva o que o produtor possuir de área de preservação. O novo projeto abre também a possibilidade de se reflorestar uma área fora do estado no qual a propriedade está localizada, permitindo que a recomposição de reserva legal seja feita em outros biomas.
Topos de morro:
A lei atual proíbe a utilização do solo em topos de morros, montes, montanhas e serras, em encostas com declive acima de 45°, restingas, bordas de chapadas e áreas com mais de 1,8 mil metros de altitude.
Pela proposta do novo código, é possível manter atividades florestais, pastoreio extensivo e culturas, como café, maçã, uva ou cana-de-açúcar nessas terras.
Os ambientalistas defendem a manutenção das regras atuais e alguns produtores temem ficar fora da lista de exceções.
APPs:
A lei atual define como APPs zonas protegidas, cobertas ou não por vegetação nativa, com a função de preservar a água, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o solo e assegurar o bem-estar das pessoas. As APPs se apresentam em matas ciliares, nascentes de rios, restingas – áreas fixadoras de dunas ou estabilizadoas de mangues –, encostas e topos de morros.
O ponto sem consenso no novo código diz respeito às matas ciliares, aquelas encontradas ao longo dos rios e cujo tamanho varia de acordo com a largura do curso das águas, ou seja, quanto mais largo o rio, maior a área da APP. A polêmica do novo código reside no fato de que a lei atual exige a proteção de 30 metros de distância das margens dos rios com menos de 10 metros de largura. Na nova proposta, no caso de áreas já desmatadas a recomposição deverá ser de 15 metros de distância da margem e não 30. Porém, permanece a exigência de 30 metros para as áreas que se mantiveram preservadas.
Áreas consolidadas:
A classificação de área rural consolidada não existe no código atualmente em vigor e, pela proposta, atividades anteriores a julho de 2008 localizadas em APPs poderão ser mantidas se o proprietário aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). As negociações neste aspecto giram em torno das especificações das atividades que terão continuidade e das que serão removidas. Parte da definição poderá estar na proposta, parte em decreto presidencial ou nas mãos de órgãos estaduais de controle.

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