Novo Código Civil brasileiro restringe a criação de fundações

Por: Consultoria Economica
01 Janeiro 2003 - 00h00
Depois de 17 anos de tramitação no Congresso, o novo Código Civil brasileiro entra em vigor neste janeiro de 2003, substituindo o anterior, de 1916, e restringe a criação de fundações a apenas quatro áreas: para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência. Também determina que as associações poderão ser constituídas apenas para fins não-econômicos.

Na Edição nº 03 da Revista Filantropia, há um artigo referindo-se às mudanças nas filantrópicas sob o novo código civil. Confira!

PARCEIROS

Incentivadores
AudisaDoação SolutionsDoritos PepsicoFundação Itaú SocialFundação TelefônicaInstituto Algar de Responsabilidade Social INSTITUTO BANCORBRÁSLima & Reis Sociedade de AdvogadosQuality AssociadosR&R
Apoio Institucional
ABCRAbraleAPAECriandoGIFEHYBInstituto DoarInstituto EthosSocial Profit
Parceiros Estratégicos
Ballet BolshoiBee The ChangeBHBIT SISTEMASCarol ZanotiCURTA A CAUSAEconômicaEditora ZeppeliniEverest Fundraising ÊxitosHumentumJungers ConsultoriaLatamMBiasioli AdvogadosPM4NGOsQuantusS&C ASSESSORIA CONTÁBILSeteco Servs Tecnicos Contabeis S/STechsoup