Depois de 17 anos de tramitação no Congresso, o novo Código Civil brasileiro entra em vigor neste janeiro de 2003, substituindo o anterior, de 1916, e restringe a criação de fundações a apenas quatro áreas: para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência. Também determina que as associações poderão ser constituídas apenas para fins não-econômicos.
Na Edição nº 03 da Revista Filantropia, há um artigo referindo-se às mudanças nas filantrópicas sob o novo código civil. Confira!



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