O pensionista que casar novamente ou viver em união estável poderá continuar tendo direito à pensão por morte do cônjuge. Atualmente, o benefício é suspenso ou cancelado quando o pensionista contrai novas núpcias. A mudança está prevista no projeto de lei nº 2.508/11, do deputado Dr. Grilo (PSL-MG), que altera os planos e benefícios da Previdência Social (lei nº 8.213/91). Segundo o autor, o extinto Tribunal Federal de Recursos chegou a promulgar súmula para garantir o pagamento do benefício, caso não houvesse a melhoria da situação econômica financeira com o novo casamento. No entanto, mesmo após a súmula, segundo o deputado, o assunto continua sendo discutido nos tribunais. A matéria tramita em caráter conclusivo e será examinada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. www.camara.gov.br