O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) lançou o novo modelo do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT), que se tornou obrigatório aos empregadores e trabalhadores a partir de 1º de novembro de 2012. O novo modelo ganhou mais espaço e campos que possibilitam a diferenciação de informações sobre período aquisitivo de férias, 13º salário vencido, hora extra (normal/noturna), entre outras alterações. Duas importantes novidades trazidas pela Portaria n° 1.057 são a prorrogação da validade do modelo atual, até 31 de outubro, e a criação de dois novos formulários: o Termo de Quitação e o Termo de Homologação. O primeiro documento deverá ser utilizado, em conjunto com o TRCT, nas rescisões de contratos de trabalho com menos de um ano de serviço. Já o Termo de Homologação será utilizado para as rescisões de contrato com mais de um ano de serviço, casos em que é obrigatória a assistência e a homologação pelo sindicato profissional representativo da categoria ou pelo MTE.
www.mte.gov.br
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