A Comissão de Normas do CNAS apresentou relatório com algumas alterações, como a prioridade no exame de processos. Será seguida a seguinte ordem: processos que entraram até 31 de dezembro de 2001; que são objeto de diligência; com manifestação sobre impostos incidentes na importação; de entidades posteriores a 2001, que serão examinados junto com os anteriores a 2001; e que deram entrada depois de 2001, segundo o protocolo do CNAS.