Novas regras para certificações sociais

Por: Luciano Guimarães
01 Março 2008 - 00h00

Registros, títulos, normas, declarações e certificações são cinco palavras que estão entre as mais mencionadas pelos gestores do Terceiro Setor. As entidades sem fins lucrativos passam toda a sua existência buscando se adequar a regras e a respeitá-las, quando conseguem atender suas exigências.

Não se pode negar, é verdade, que os requisitos são muitos e complexos, mas trata-se de uma burocracia positiva, uma vez que a maioria das organizações – segundo a legislação em que se encaixam – recebe recursos públicos e/ou privados e goza de isenções fiscais.

Assim, o caminho para a obtenção desses documentos é tranqüilo para as instituições que conseguem obedecer aos parâmetros, mas se torna tortuoso e cheio de barreiras para entidades descuidadas com o ajuntamento de toda a papelada e informações necessárias para o cumprimento das requisições.

Tanto o poder público, representado pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), Conselhos Estaduais e Municipais de Assistência Social e os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, quanto a iniciativa privada, formada pelas empresas – que promovem doações e abrem suas próprias fundações, em muitos casos –, concordam que a falta de cuidados na hora do levantamento das informações econômico-contábeis prejudica os planos das entidades.

Infelizmente, o Brasil é um país onde não há uma cultura muito arraigada de documentar as atividades realizadas, mediante a elaboração de relatórios e a correta escrituração contábil. Esse costume de não dar importância à documentação das atividades e às estatísticas é um problema permanente na rotina de trabalho dos órgãos públicos em relação às entidades.

Quando são detectadas falhas na documentação e/ou erros de informação, no momento de um pedido de concessão ou de renovação, a papelada é devolvida à entidade, e esta terá até 30 dias para completar o que falta. Ao receber de volta a documentação, a instituição tem como válida a primeira data de protocolo. Atualmente, o tempo médio de espera para o registro está em torno de três anos.

A esse lado negativo do Terceiro Setor nacional, alia-se o fato de não existir um tempo de espera determinado para a obtenção de registros, títulos, declarações e certificados, e geralmente ocorrem atrasos. No fim, é possível dizer que a atual situação é fruto da semente plantada no passado, pela introdução da cultura oral trazida pelos colonizadores portugueses, na qual o registro escrito não fazia parte do nosso dia-a-dia.

Para as entidades sem fins lucrativos, que atuam nos mais diversos segmentos e focam os mais variados públicos, tempo é crucial. Tudo vai depender, é claro, da qualidade do material enviado ao CNAS, instituição pública que, por sinal, passará por várias mudanças em seu funcionamento e atribuições, após ser revelado, em março, a existência de um esquema fraudulento de liberações de registros, com envolvimento de funcionários e diretores do conselho (leia mais nesta edição).

O tipo de manutenção e de renovação também é variável e há muitas regras a seguir. O aspecto da manutenção é bem complexo e envolve o cumprimento de uma série de exigências, variando em cada caso específico, devendo ser analisado minuciosamente para evitar más interpretações.

“No caso do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Ceas), a renovação é processada a cada três anos; já as Oscips precisam prestar conta anualmente ao Ministério da Justiça, que emite certificado de regularidade; as Organizações Sociais (OS), por sua vez, devem seguir os Contratos de Gestão específicos”, explica o advogado Marcos Biasioli, membro do Conselho Editorial da Revista Filantropia e sócio da M. Biasioli Advogados, escritório especializado em Terceiro Setor.

Na outra ponta, há os Conselhos de Assistência Social e da Criança e Adolescente, que geralmente exigem validação anual. As legislações (Estados e municípios) possuem diferenças entre si. E as exigências não param por aí: ainda há requisitos para validação, que envolvem cláusulas do Estatuto Social e de outros documentos, por exemplo.

As mudanças operacionais e o aumento de pessoal no CNAS, ocorridos em 2005, ampliaram em cerca de 50% o número de processos julgados. Hoje, o conselho julga entre 4.000 e 5.000 processos por ano. As entidades podem colaborar com a celeridade, oferecendo relatórios dentro dos parâmetros fornecidos pelo CNAS, evitando diligências e aumento do volume de processos decididos.

O Terceiro Setor, que vem se profissionalizando nos últimos anos, vive o mesmo dilema que as empresas passam através dos tempos, segundo o qual construir uma imagem é difícil; mantê-la, trabalhosa; mas perdê-la é a coisa mais fácil do mundo.

Pormenores da contabilidade

As falhas encontradas pelo CNAS e pelos demais órgãos públicos na documentação e nas informações contábeis entregues pelas entidades é um mau sintoma que precisa ser tratado com remédio forte, o mais rápido possível. Sim, pois a profissionalização do Terceiro Setor só avançará a passos largos quando os mínimos detalhes forem considerados importantes. Afinal, as instituições sem fins lucrativos também estão sujeitas a tropeçar nas pequenas pedras.

As entidades precisam cumprir várias etapas em cada processo de obtenção de registro ou certificado. Elas devem formalizar o pedido de concessão/renovação, acompanhado de toda documentação que a legislação requer, de maneira que a papelada venha acompanhada de toda informação que a norma já exige, como: redação mínima estatutária; relatórios de atividades claros e objetivos, com informações quantitativas e qualitativas; peças contábeis com dados analíticos e essenciais, tais como valor de gratuidade por área de atuação e isenções sociais usufruídas.

A contabilidade pode colaborar à medida que observa e registra as informações mínimas necessárias, próprias das instituições sem fins lucrativos, nos termos da NBC T 10.19 (Norma Brasileira de Contabilidade – Técnica). As peças contábeis comprovarão o cumprimento de grande parte dos requisitos necessários à obtenção do Ceas.

Muitas entidades ignoram a potencialidade que a contabilidade tem de prestar informações para a sua gestão. Incluem-se aí as informações socioeconômicas, que podem abrir as portas para parceiros, investidores e participações em projetos duradouros, mas invariavelmente esses são deixados de lado”, avalia o contador Ernesto Dias de Souza, consultor da VerbaNet Legislação Empresarial Informatizada, especializado em contabilidade, análise de balanços e legislação societária.

Segundo ele, além da dificuldade quanto à adequação dos honorários, tem-se, ainda, a peculiar desorganização dos dados, documentos e informações fornecidos ao contabilista pelos gestores das entidades, o que não é diferente na atividade empresarial. Para uma contabilidade ser processada com segurança e confiabilidade, avalia Souza, é necessário que haja organização, o que implica em disciplina no processamento dos documentos, mediante a implantação de um fluxo diário de informações, bem como um cronograma previamente definido, de acordo com o volume e tipos de documentos processados.

“Em função disso, o contabilista que presta serviço às entidades poderia aguçar o interesse dos gestores pela informação contábil, oferecendo serviços diferenciados, como demonstrações contábeis analisadas que contenham indicadores de variação de receitas, de despesas, gastos específicos, liquidez etc.”, argumenta o consultor. “Todavia, ainda é restrito o número de profissionais habituados ao trato com entidades sem fins lucrativos.”

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