Por: Maria Helena Gabarra Osório, Tatiana Magosso Evangelista
01 Fevereiro 2006 - 00h00
A Portaria nº 358/06 estabelece que o gestor do Sistema Único de Saúde (SUS) poderá complementar a oferta com serviços privados de assistência à saúde, desde que utilizada toda a capacidade instalada dos serviços públicos, além da comprovação justificada de tal necessidade. A administração devera dar preferência às entidades filantrópicas, firmando convênio. Para isso, a organização deverá satisfazer os requisitos básicos contidos na Lei nº 8.666/93 e no art. 3º do Decreto nº 2.536/98.