A resolução nº 22 do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), publicada no dia 4 de março, alterou os incisos I e II no anexo I da resolução CNAS nº 191/2005, os quais passaram a determinar como obrigatória a inscrição no Conselho Municipal para o pedido de registro e Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, exclusivamente para as entidades de assistência social. As organizações que não se enquadram na regulamentação do art. 3º da Lei Orgânica de Assistência Social (Loas) devem buscar o credenciamento em conselhos e/ou órgãos municipais competentes. www.mbiasioli.com.br