O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, no dia 3 de agosto, a nova Lei Nacional de Adoção, que unifica o Cadastro Nacional de Adoção (CNA) de meninas e meninos em todo o país. Serão feitos, ainda, cadastros nacionais e estaduais de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e de pessoas ou casais habilitados para a adoção. No Brasil, existem mais de 22,8 mil pessoas dispostas a adotar, enquanto há cerca de 3,5 mil crianças e adolescentes que poderiam ser adotados.
“Família extensa”
A lei prevê que a adoção seja a última medida a ser tomada quando se tornar impossível a permanência da criança com os pais biológicos. Em um conceito chamado “família extensa”, o texto da lei aprimora os mecanismos de prevenção do afastamento do convívio familiar e inclui a chance de a criança ficar com parentes próximos (como avós, tios e primos) com os quais convive ou mantém vínculos de afinidade e/ou afetividade. A proposta também estabelece a exigência de preparação prévia dos pais adotivos e de acompanhamento familiar pós-acolhimento em caso de adoção internacional. Outro avanço é a determinação de que a criança seja ouvida pela Justiça após ser entregue aos cuidados de uma família substituta.
Irmãos permanecem juntos
A lei também se refere à adoção de irmãos que, em princípio, devem permanecer juntos em uma nova família. A separação só poderá ocorrer nos casos em que houver situação específica que justifique a medida, como risco de abuso de um irmão sobre o outro.
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