Nova Lei Nacional de Adoção

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, no dia 3 de agosto, a nova Lei Nacional de Adoção, que unifica o Cadastro Nacional de Adoção (CNA) de meninas e meninos em todo o país. Serão feitos, ainda, cadastros nacionais e estaduais de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e de pessoas ou casais habilitados para a adoção. No Brasil, existem mais de 22,8 mil pessoas dispostas a adotar, enquanto há cerca de 3,5 mil crianças e adolescentes que poderiam ser adotados.

“Família extensa”

A lei prevê que a adoção seja a última medida a ser tomada quando se tornar impossível a permanência da criança com os pais biológicos. Em um conceito chamado “família extensa”, o texto da lei aprimora os mecanismos de prevenção do afastamento do convívio familiar e inclui a chance de a criança ficar com parentes próximos (como avós, tios e primos) com os quais convive ou mantém vínculos de afinidade e/ou afetividade. A proposta também estabelece a exigência de preparação prévia dos pais adotivos e de acompanhamento familiar pós-acolhimento em caso de adoção internacional. Outro avanço é a determinação de que a criança seja ouvida pela Justiça após ser entregue aos cuidados de uma família substituta.

Irmãos permanecem juntos

A lei também se refere à adoção de irmãos que, em princípio, devem permanecer juntos em uma nova família. A separação só poderá ocorrer nos casos em que houver situação específica que justifique a medida, como risco de abuso de um irmão sobre o outro.
www.andi.org.br

Informe Parceiro Financiador

Cursos e Eventos Diálogo Social

Rede Filantropia

A Rede Filantropia é uma plataforma de disseminação de conhecimento técnico para o Terceiro Setor, que busca profissionalizar a atuação das instituições por meio de treinamentos, publicações, palestras, debates, entre outras iniciativas.

Acompanhe nossas redes

insta
whats
linkedin
facebook

®2026 Rede Filantropia

Rede Filantropia