O ano de 2011 é um marco de mudanças para o setor cultural. Além da nova ministra da Cultura e das novidades na Lei Rouanet (as que já sabemos e as que estão por vir), o setor também é impactado pelas transformações da economia brasileira e do mercado consumidor, com consequências diretas na forma como as organizações de cultura cuidam de sua sustentabilidade financeira.
A Lei Rouanet é, sem dúvida, o mecanismo mais utilizado para o financiamento da cultura no Brasil, disponibilizando anualmente cerca de 1 bilhão de reais para os projetos via renúncia fiscal. Mesmo diante dos benefícios, a lei não resolve e não totaliza por si só o que uma política pública de cultura pode e deve contemplar para o desenvolvimento sustentável do setor cultural de qualquer país.
Observando outros países, como França, Inglaterra e Estados Unidos, a política cultural pública deve tanto incentivar a participação da iniciativa privada (empresas e pessoas físicas) quanto se comprometer com aportes diretos a áreas de extrema relevância, porém, desinteressantes ao investidor privado, como:
Além disso, é preciso considerar outros aspectos do contexto do mercado cultural, como a correlação entre os Ministérios da Cultura, Educação, Turismo e Fazenda, que poderiam trazer oportunidades transformadoras para a sociedade e, ao mesmo tempo, favoráveis à economia do país. Um exemplo é o apoio às indústrias criativas que movimentam a economia de países no mundo inteiro e, agora, também tomam força no Brasil. Outra questão é capacitar as organizações para o relacionamento com o público, que, além de ser o foco prioritário da atividade artística, é também fonte de financiamento. Hoje, a classe C emergente consome cultura como nunca antes no país, com muitas pessoas capazes de frequentar e financiar ações culturais, assim como as poucas, porém muito ricas, do topo da pirâmide social do Brasil, também podem representar uma mudança significativa no setor. São 146 mil milionários e 18 bilionários com os quais as organizações culturais podem estabelecer uma relação direta de envolvimento com a causa, e consequente compromisso financeiro.
A Lei Rouanet, portanto, lida apenas com uma parte da questão, que é o incentivo às empresas para que apoiem projetos culturais via renúncia fiscal. Em 20 anos de lei, basicamente limitados a esse lado da moeda, o setor cultural não desenvolveu várias possibilidades para sua sustentabilidade financeira, que agora começam a avançar diante das mudanças.
Uma questão chave desse modelo é que a Lei Rouanet não previa a distinção entre a forma de financiamento de projetos culturais (pontuais) e instituições culturais perenes. E, por isso, a maioria das instituições de cultura lida com a captação de recursos de uma forma não institucional, ou seja:
Algumas das mudanças na Lei Rouanet com a instrução normativa de outubro de 2010 e com o projeto da Nova Lei de Cultura, enviada ao Congresso Nacional, trazem alguns avanços, mas podem evoluir nessas áreas em que o Brasil ainda precisa caminhar muito, como:
Esse é o desafio da nova ministra ao avaliar o que permanecerá igual no Plano Nacional de Cultura, lançado em dezembro/2010, para os próximos dez anos e o que será aprimorado. O debate não pode se restringir apenas ao percentual de incentivo, à permanência dos pontos de cultura e à garantia do direito autoral. Precisa expandir para outras áreas voltadas ao longo prazo, com a valorização do papel das organizações culturais no desenvolvimento do setor como um todo, iniciando pelo seu próprio fortalecimento institucional. E esse também é o desafio dos gestores de cultura, que, diante desse novo cenário, começam a rever suas próprias regras.
As mudanças na Lei Rouanet com a instrução normativa |
Claramente, os incentivos fiscais (federal, estaduais e municipais) se tornaram os grandes financiadores de projetos culturais nas últimas duas décadas, e têm representado um papel importante no financiamento de instituições e de programas culturais e sociais. A última gestão do Ministério da Cultura, assim como as secretarias de alguns Estados, procurou fortalecer outros mecanismos de financiamento à cultura de forma a tornar as instituições e os produtores menos reféns do patrocínio incentivado. O Fundo de Cultura (federal), por exemplo, passou a ser não contigenciável, deverá ter uma verba importante a partir de 2011 e se destinará majoritariamente aos projetos de instituições sem fins lucrativos. Ainda dentro dessa filosofia de fortalecer os mecanismos de financiamento à cultura, encontra-se em análise no Congresso Nacional um novo projeto de lei de incentivo fiscal, além da criação do Vale Cultura. Não obstante os avanços de outros mecanismos, a Lei Rouanet continuará a ser ferramenta muito importante no levantamento de recursos, e deverá ser incluída no planejamento estratégico das instituições. As alterações de procedimentos trazidas pela instrução normativa 1 de 05/10/2010 (alterada pela instrução normativa 3 de 30 de dezembro de 2010) são benéficas às instituições culturais, uma vez que, entre outras medidas, focará a prestação de contas nos resultados dos projetos, valorizando os índices de cumprimento de objetivos, público atingido, impacto social, capacitação de comunidades etc., em vez de privilegiar as questões contábeis. |
Instrução normativa 01 (05/10/2010) alterada pela Instrução normativa 03 (30/12/10) |
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