Mudanças na Lei Rouanet

Por: Lucimara Letelier
01 Janeiro 2011 - 00h00

O ano de 2011 é um marco de mudanças para o setor cultural. Além da nova ministra da Cultura e das novidades na Lei Rouanet (as que já sabemos e as que estão por vir), o setor também é impactado pelas transformações da economia brasileira e do mercado consumidor, com consequências diretas na forma como as organizações de cultura cuidam de sua sustentabilidade financeira.

A Lei Rouanet é, sem dúvida, o mecanismo mais utilizado para o financiamento da cultura no Brasil, disponibilizando anualmente cerca de 1 bilhão de reais para os projetos via renúncia fiscal. Mesmo diante dos benefícios, a lei não resolve e não totaliza por si só o que uma política pública de cultura pode e deve contemplar para o desenvolvimento sustentável do setor cultural de qualquer país.

Observando outros países, como França, Inglaterra e Estados Unidos, a política cultural pública deve tanto incentivar a participação da iniciativa privada (empresas e pessoas físicas) quanto se comprometer com aportes diretos a áreas de extrema relevância, porém, desinteressantes ao investidor privado, como:

  • Capacitação e formação dos gestores culturais e artistas;
  • Ampliação do acesso à produção cultural a comunidades excluídas;
  • Defesa do patrimônio histórico e bibliotecas públicas;
  • Atividades artísticas em regiões de menor visibilidade e menor poder de consumo;
  • Arte experimental, áreas de inovação e itinerância de projetos;
  • Arte-educação e atividades de formação artística de excelência.

Além disso, é preciso considerar outros aspectos do contexto do mercado cultural, como a correlação entre os Ministérios da Cultura, Educação, Turismo e Fazenda, que poderiam trazer oportunidades transformadoras para a sociedade e, ao mesmo tempo, favoráveis à economia do país. Um exemplo é o apoio às indústrias criativas que movimentam a economia de países no mundo inteiro e, agora, também tomam força no Brasil. Outra questão é capacitar as organizações para o relacionamento com o público, que, além de ser o foco prioritário da atividade artística, é também fonte de financiamento. Hoje, a classe C emergente consome cultura como nunca antes no país, com muitas pessoas capazes de frequentar e financiar ações culturais, assim como as poucas, porém muito ricas, do topo da pirâmide social do Brasil, também podem representar uma mudança significativa no setor. São 146 mil milionários e 18 bilionários com os quais as organizações culturais podem estabelecer uma relação direta de envolvimento com a causa, e consequente compromisso financeiro.

A Lei Rouanet, portanto, lida apenas com uma parte da questão, que é o incentivo às empresas para que apoiem projetos culturais via renúncia fiscal. Em 20 anos de lei, basicamente limitados a esse lado da moeda, o setor cultural não desenvolveu várias possibilidades para sua sustentabilidade financeira, que agora começam a avançar diante das mudanças.

Uma questão chave desse modelo é que a Lei Rouanet não previa a distinção entre a forma de financiamento de projetos culturais (pontuais) e instituições culturais perenes. E, por isso, a maioria das instituições de cultura lida com a captação de recursos de uma forma não institucional, ou seja:

  • • Dependem de terceiros para elaborar e captar seus projetos;
  • Limitam a captação de recursos em arrecadação de dinheiro pontualmente, sem extrapolar para outros benefícios de longevidade e posicionamento institucional;
  • Não criam equipes e estruturas perenes profissionalizadas voltadas a fontes diversas de financiamento (fundações, governos, empresas, pessoas físicas, receitas próprias com vendas, licenciamento de marca e serviços);
  • Captam recursos de forma muito distinta das demais organizações sem fins lucrativos de meio ambiente/saúde/educação, com as quais poderiam aprender muito.

Algumas das mudanças na Lei Rouanet com a instrução normativa de outubro de 2010 e com o projeto da Nova Lei de Cultura, enviada ao Congresso Nacional, trazem alguns avanços, mas podem evoluir nessas áreas em que o Brasil ainda precisa caminhar muito, como:

  • Incentivo para criação de fundos de endowment com aplicações de longo prazo;
  • Menor burocracia para doação de pessoas físicas, tanto pequenas contribuições mensais quanto grandes montantes de famílias ricas;
  • Profissionalização das equipes das instituições para que saibam atuar tecnicamente com o desenvolvimento e a fidelização de público para novas plateias;
  • Mecanismos de intermediação entre as empresas patrocinadoras e as instituições para valorizar benefícios mútuos, tangíveis e intangíveis do patrocínio cultural, hoje pautado por uma relação desigual de poder com as empresas e reduzido da sua real dimensão;
  • A importância de um planejamento estratégico mais aprofundado que contemple a longevidade das instituições, em vez de “contar as moedas” a cada início de ano para definir que projeto vai fazer ou cancelar. Isso também ampliaria a qualidade dos projetos (hoje muito baixa: apenas 5% dos aprovados na lei são realizados).

Esse é o desafio da nova ministra ao avaliar o que permanecerá igual no Plano Nacional de Cultura, lançado em dezembro/2010, para os próximos dez anos e o que será aprimorado. O debate não pode se restringir apenas ao percentual de incentivo, à permanência dos pontos de cultura e à garantia do direito autoral. Precisa expandir para outras áreas voltadas ao longo prazo, com a valorização do papel das organizações culturais no desenvolvimento do setor como um todo, iniciando pelo seu próprio fortalecimento institucional. E esse também é o desafio dos gestores de cultura, que, diante desse novo cenário, começam a rever suas próprias regras.

As mudanças na Lei Rouanet com a instrução normativa

Claramente, os incentivos fiscais (federal, estaduais e municipais) se tornaram os grandes financiadores de projetos culturais nas últimas duas décadas, e têm representado um papel importante no financiamento de instituições e de programas culturais e sociais.

A última gestão do Ministério da Cultura, assim como as secretarias de alguns Estados, procurou fortalecer outros mecanismos de financiamento à cultura de forma a tornar as instituições e os produtores menos reféns do patrocínio incentivado. O Fundo de Cultura (federal), por exemplo, passou a ser não contigenciável, deverá ter uma verba importante a partir de 2011 e se destinará majoritariamente aos projetos de instituições sem fins lucrativos. Ainda dentro dessa filosofia de fortalecer os mecanismos de financiamento à cultura, encontra-se em análise no Congresso Nacional um novo projeto de lei de incentivo fiscal, além da criação do Vale Cultura.

Não obstante os avanços de outros mecanismos, a Lei Rouanet continuará a ser ferramenta muito importante no levantamento de recursos, e deverá ser incluída no planejamento estratégico das instituições. As alterações de procedimentos trazidas pela instrução normativa 1 de 05/10/2010 (alterada pela instrução normativa 3 de 30 de dezembro de 2010) são benéficas às instituições culturais, uma vez que, entre outras medidas, focará a prestação de contas nos resultados dos projetos, valorizando os índices de cumprimento de objetivos, público atingido, impacto social, capacitação de comunidades etc., em vez de privilegiar as questões contábeis.

 

Instrução normativa 01 (05/10/2010) alterada pela Instrução normativa 03 (30/12/10)
  • Apresentação de projetos de fevereiro a novembro de cada ano, com 90 dias de antecedência ao início do cronograma;
  • Contratação de profissionais locais/regionais: 20% dos custos no local;
  • Custos de captação: 10% do valor do projeto (teto: R$ 100.000,00), mas é parte dos custos administrativos (está incluído no limite de 15% da verba administrativa);
  • Democratização do acesso com atividades inclusivas, gratuitas e que possibilitem ampliação do acesso (transporte, divulgação em internet) e capacitação;
  • Despesas administrativas: discriminadas na íntegra da normativa e limitadas a 15%;
  • Despesas proibidas: taxas de administração, festas, passagens de primeira classe, taxas bancárias, entre outras;
  • Direitos de autor: a instituição se responsabilizará formalmente pela obtenção de autorização e pagamento de autores;
  • Diversidade de fornecedores: contratação de mais de cinco produtos/serviços do mesmo fornecedor deverá ter justificativa comprovada de melhor economicidade para o projeto;
  • Documentos obrigatórios: definidos por atividade artística;
  • Enquadramento: propostas que contenham diversas ações que se enquadrem nos artigos 18 e 26 serão enquadradas em apenas um dos dispositivos, em razão das ações principais da proposta;
  • Layout do material de divulgação: enviar para pré-aprovação do Ministério da Cultura (MinC) em cinco dias;
  • Plano anual aprovado: instituições não podem apresentar projetos adicionais, salvo casos excepcionais. A transferência de recursos entre projetos anuais pode ser autorizada pelo MinC;
  • Prestação de contas com relatórios trimestrais no Salicweb;
  • Prorrogação de prazo solicitado com 30 dias de antecedência;
  • Remanejamento de despesas solicitado até 30 dias antes do final do projeto (até 15% de cada item pode ser remanejado sem autorização);
  • Remuneração do proponente: limitado a 10% do total (teto: R$ 100.000).

 

 

 

 

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