Em vigor desde 11 de novembro de 2017, a reforma trabalhista promoveu mudanças no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), com destaque para a inclusão do tipo de movimento "Desligamento por Acordo Empregado/ Empregador" e de três novos campos no leiaute:"Trabalho Intermitente", "Teletrabalho" e "Trabalho Parcial". Os empregadores que realizaram admissões nas novas modalidades de trabalho criadas, no período entre os dias 11 e 30 de novembro, estão desobrigados de informá-las diariamente, conforme previsto na Portaria nº 1.129/2014. O novo leiaute do Caged está disponível no site do Ministério do Trabalho e, também, nos aplicativos ACI ou FEC. Utilizado pelo Programa de Seguro-Desemprego para conferir os dados referentes aos vínculos trabalhistas, além de outros programas sociais, o Cadastro também serve como base para a elaboração de estudos, pesquisas, projetos e programas ligados ao mercado de trabalho, ao mesmo tempo em que subsidia a tomada de decisões para ações governamentais.
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