O Ministério da Cultura publicou a nova Instrução Normativa (IN), que readequa procedimentos para a apresentação, recebimento, análise, aprovação, execução, acompanhamento e prestação de contas de propostas culturais, relativos ao mecanismo de incentivos fiscais do Programa Nacional de Apoio à Cultura – PRONAC, implementado pela Lei Rouanet. Entre as principais mudanças estão a autorremuneração do proponente, que a partir de agora não terá mais a limitação dos 10% do total do projeto até o teto de R$ 100 mil. Ele ainda poderá ser remunerado, desde que preste serviços dentro do projeto, discriminando suas funções. O proponente deverá apresentar dois orçamentos comprovando que seu preço é o mais econômico; o microempreendedor individual que, apesar de possuir um CNPJ, foi equiparado à pessoa física pela Lei Rouanet, e terá os mesmos direitos e deveres; o plano anual de atividades, que poderá ser apresentado por instituições sem fins lucrativos, mas poderá também contemplar a manutenção da entidade; e o plano de distribuição, que deve obrigatoriamente prever o público pagante ou a comercialização de produtos culturais.
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