Pensar em assistência social nos faz refletir sobre políticas, programas, práticas, intervenções e ações que possibilitem a todo ser humano ter condições necessárias para viver com o mínimo de dignidade, o que significa negar qualquer iniciativa que se restrinja meramente à sobrevivência. A provisão dos mínimos sociais, então, deve ser entendida pela sua capacidade de incluir aqueles que vivem abaixo do patamar considerado inadequado e insuficiente.
Os mínimos sociais diferem de sociedade para sociedade, pois expressam valores e assumem características próprias que vão se adequando aos diferentes momentos históricos pelos quais passa determinada sociedade em seu desenvolvimento. Assim, países mais desenvolvidos e ricos estabelecem patamares mais elevados, que possibilitam o acesso a uma qualidade de vida melhor. Outras sociedades, entretanto, se limitam a construir parâmetros de mínimos sociais que supram apenas as provisões básicas de sobrevivência.
Em um país tão desigual como o Brasil, os mínimos sociais têm significado assegurar as necessidades básicas da população em processo de exclusão e vulnerabilidade social, ou, ainda, mínimos indispensáveis para provisão de alimentação, moradia, higiene, educação e saúde. No entanto, quando se fala de direitos ou cidadania, questiona-se se em uma sociedade democrática seria válido pensar que os bens e serviços produzidos por ela só possam ser consumidos ou estejam acessíveis a uma parcela privilegiada da população.
Pergunta-se igualmente a validade de se falar sobre mínimos de cidadania – que são realmente tão pequenos – e, além disso, sobre somente os mínimos estarem acessíveis à maior parte da população brasileira, em grande parte constituída por famílias de baixa renda.
Falar de cidadania é falar de direitos. Afinal, todos são cidadãos, que direta ou indiretamente, por meio do pagamento de taxas e impostos, cumprem seus deveres e, por isso, têm direitos. A população de baixa renda, por consumir o estritamente fundamental para a sobrevivência, paga menos impostos e taxas, mas, de qualquer maneira, contribui para a sociedade em que vive e, na maioria das vezes, está à margem dela, constituindo a grande massa da população excluída.
Ora, se a assistência social é um direito para todos que dela precisam, independentemente de contribuição à seguridade social, ela é, portanto, um mecanismo de proteção social, uma estratégia para minorar a situação de vida caótica de milhares de brasileiros que vivenciam processos e situações constantes de exclusão social, que se defrontam diariamente com inúmeros problemas para ter acesso a um trabalho digno, moradia decente em local adequado e salubre, meios de transporte suficientes, serviços de educação e saúde eficientes, alimentação, lazer e cultura.
No entanto, os parâmetros usados para a inserção em programas sociais de inclusão estabelecem que as famílias beneficiárias tenham renda per capita de ¼ do salário mínimo vigente no país. Aqui cabe uma reflexão: se o salário mínimo, cujo valor é de R$ 300 mensais, é considerado o mínimo que cada indivíduo deveria receber por qualquer trabalho realizado em território nacional, servindo para cobrir suas necessidades mais primárias, deve-se questionar o porquê de se exigir mais esse critério para legitimar a inserção de indivíduos e famílias em programas de proteção social.
Estamos nos reportando a necessidades básicas de sobrevivência, isto é, sobre o mínimo dos mínimos para manter um indivíduo com vida, ou sobre direitos de cidadania? Falamos de uma política de assistência social que prevê a universalização ou a seletividade, que elegerá de quem dela se beneficiará?
Se o assunto é direitos humanos, é preciso que se lute por patamares mais elevados de mínimos sociais, que permitam às famílias de baixa renda condições mais dignas de vida e de acesso a bens e serviços socialmente produzidos; é essencial que a população-alvo de tais programas de inclusão social conheça e entenda seus direitos, e passe a lutar por eles e a exercê-los; é fundamental que ao inserir um indivíduo ou uma família em um programa social, a política de assistência social esteja articulada com as demais políticas setoriais dos governos federal, estadual e municipal, para facilitar o acesso a quem delas necessitar, ou seja, aos bens e serviços que as mesmas são capazes de prover para permitir a real inclusão do beneficiário.
Por um lado, torna-se cada vez mais evidente o diálogo entre a política de assistência social com as demais políticas de caráter social (habitação, educação, transporte, cultura, saúde etc.). Por outro, comprova-se a importância do trabalho intersetorial, em rede, das trocas entre todos os envolvidos. Só assim poderá se obter alguma eficiência e efetividade nos programas, ações e práticas desenvolvidas diretamente pela política de assistência social e das outras que incorporam o trabalho assistencial como mecanismo de inclusão das camadas menos favorecidas da sociedade.
São pontos que suscitam reflexões e discussões para todos aqueles que se dedicam a essas práticas. A proposta apresentada aqui é que, a partir de agora, venhamos a pensar nisso juntos e que, ao falarmos em mínimos sociais, estejamos atentos para qualificar, dentro dos valores culturais, políticos e éticos da sociedade brasileira, as reais necessidades básicas e cotidianas da população em risco social.
Logo, os mínimos sociais, mais que garantir a sobrevivência de indivíduos e grupos sociais, devem assegurar direitos de cidadania, entendidos em sua extensão como instrumento universal ao processo de inclusão. Se ter dignidade é ter acesso a bens e serviços – garantidos pela Constituição de 88 como direitos –, essa discussão se contrapõe à atual tendência de hierarquização dos direitos sociais.
Tal tendência se espelha no conjunto de ações propostas e desenvolvidas pelas atuais políticas sociais, que continuam a perpetuar o desenvolvimento de programas assistencialistas e compensatórios; que se limitam a cobrir necessidades de sobrevivência em vez de garantir vivência mais digna e plena, elegendo beneficiários – os mais miseráveis – e programas, tidos como prioritários frente à imensa gama de ações públicas e sociais necessárias que possam garantir efetivamente o direito do cidadão.