A importância da denúncia para a efetividade da lei e a punição aos agressores que cometem violência contra as mulheres é essencial para o desenvolvimento humano, segundo a especialista em Direito Civil , advogada Luciane Lovato Faraco – Sócia da Sociedade Limongi Faraco Ferreira Advogados. “Se as mulheres não denunciarem, não existe crime. Como podemos acabar com a impunidade sem a denúncia? Independente da situação, as mulheres devem denunciar a violência contra si ou qualquer mulher, criança ou adolescente”, afirma. Dados divulgados pelo Instituto Patrícia Galvão e Data Popular mostram que, após sete anos de vigência, 98% da população dizem conhecer a lei. Ao fazer um balanço do período, a advogada aponta a demora do Judiciário em expedir medidas protetivas em favor das mulheres como um dos gargalos a ser resolvido. Lembra que, em alguns casos, a medida para determinar que o agressor se mantenha à distância da vítima é expedida quando a mulher já foi agredida ou até morta. “A medida protetiva salva mulheres. É indispensável que todos os juízes tenham cuidado e severidade, mas ajam com determinação para a violência contra as mulheres expedindo, o mais rápido possível, as medidas protetivas”.
Dados atualizados do Mapa da Violência 2012: Homicídio de Mulheres no Brasil, apontam que é principalmente no ambiente doméstico que ocorrem as situações de violência contra a mulher. A taxa de ocorrência no ambiente doméstico é 71,8%, enquanto em vias públicas é 15,6%. A violência física contra a mulher é predominante (44,2%), seguida da psicológica (20,8%) e da sexual (12,2%). No caso das vítimas que têm entre 20 e 50 anos de idade, o parceiro é o principal agente da violência física. Já nos casos em que as vítimas têm até nove anos de idade e a partir dos 60 anos, os pais e filhos são, respectivamente, os principais agressores, de acordo com dados do Mapa da Violência.
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