Mantida lei que proíbe escolas de criarem obstáculos para matricular pessoas com deficiência

Por: Thaís Iannarelli
10 Junho 2016 - 15h24

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, na quinta-feira, 9, por nove votos a um, a validade de um dispositivo do Estatuto da Pessoa com Deficiência que proíbe as escolas particulares de recusar matrícula ou cobrar mensalidade mais cara de alunos com deficiência. A Corte também admitiu que as escolas precisam adaptar sua estrutura física e oferecer material didático acessível, além de garantir formação aos profissionais a fim de dar suporte aos alunos com necessidades especiais, conforme estabelece o estatuto.

A lei, sancionada no ano passado pela presidente afastada Dilma Rousseff, foi questionada na Corte pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen). A entidade sustenta que a regra oferece riscos econômicos às escolas e fere os direitos humanos das pessoas sem necessidades especiais. O ministro Edson Fachin, relator do caso, que já havia negado uma liminar para suspender a norma, reiterou sua posição. "À escola, não é dado escolher ou separar. Seu dever é ensinar, incluir e conviver", defendeu o ministro, que aprovou a implementação de leis para garantir a igualdade.

A advogada Rosângela Moro, mulher do juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara de Curitiba, responsável pelos processos da Lava Jato, se manifestou em nome das Associações de Pais e Amigos de Excepcionais (APAEs), e criticou o argumento da entidade que representa as escolas particulares. Ela afirmou que as pessoas com deficiência devem ter o direito de escolher se querem ou não frequentar escolas especializadas. "O que se defende é que elas tenham liberdade de escolha. Negar a escolha é negar o direito de conduzir a própria vida."

De acordo com o último censo, há 47 milhões de pessoas com algum grau de deficiência no País. A epidemia de microcefalia causada pelo vírus da zika deve elevar esse número nos próximos anos.

Fonte: Estadão

 

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