Mais de um curso

Por: Dialogo Social
01 Março 2009 - 00h00
De acordo com decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o aluno que obtém aprovação em vestibular tem direito à matrícula e à frequência em mais de um curso de ensino superior. A única ressalva é de que não haja incompatibilidade de horários, já que inexiste qualquer vedação na Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional (lei nº 9.394/1996). www.stj.gov.br

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