Licença-maternidade

Por: Revista Filantropia
01 Março 2010 - 00h00
Foi publicado recentemente o decreto n° 7.052/2009, que regulamenta a lei n° 11.770/2008 (Programa Empresa Cidadã), destinada a prorrogar por 60 dias a duração da licença-maternidade das empregadas de pessoas jurídicas. Entre os assuntos trazidos pelo decreto, destacam-se: a) o prazo para requerimento do benefício pela empregada; b) a concessão do benefício à empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança; c) a adesão voluntária ao programa por meio de requerimento da pessoa jurídica à Receita Federal; d) a possibilidade da pessoa jurídica tributada com base no lucro real deduzir do imposto devido, em cada período de apuração, o total da remuneração da empregada pago no período de prorrogação de sua licença-maternidade; e) a possibilidade da empregada em gozo de salário-maternidade, em 24 de dezembro de 2010, solicitar a prorrogação da licença, desde que a requeira no prazo de até 30 dias. O Decreto, que entrou em vigor no dia 24 de dezembro de 2009, produz efeitos a partir de 1º de janeiro deste ano.
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