Licença-maternidade Para Militares

Por: Instituto Filantropia
07 Julho 2015 - 14h12

rf72 29A exemplo do que já ocorre com as servidoras civis desde 2009, o benefício  de seis meses de licença-maternidade foi estendido às 23 mil mulheres  militares que atuam nas Forças Armadas.

Sancionada pela Presidência da  República, a lei garante o mesmo direito às militares temporárias, desde que estejam  cumprindo serviço militar.

Também foi assegurada a possibilidade de pedir mudança de  função durante a gravidez quando suas condições de saúde exigirem.

A nova lei também  garante afastamento de 30 dias no caso de aborto ou natimorto.

A licença para adoção  também é regulamentada.

Quanto aos homens, terão cinco dias de licença-paternidade  pelo nascimento ou adoção dos filhos.

www.camara.gov.br

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