Lei Rouanet e Audiovisual

Por: Ana Patrícia Arantes
01 Julho 2002 - 00h00
TODA nação possui uma identidade cultural que, se desenvolvida, passa a ser preservada, estudada, idolatrada e, em alguns extremos, até mesmo aculturada.

As diferentes formas de expressão existentes entre os povos retratam características que distinguem essa nação, criando conceitos e gerando comportamento de cooperação, ressaltando sentimentos nacionalistas.

No Brasil, felizmente o resgate dessas ações vem se estruturando num contexto político de democratização da cultura, por meio da elaboração de mecanismos para a sustentabilidade de trabalhos culturais que, com essas mudanças, passam a ter peculiaridades comerciais.

Em um país onde a televisão é a principal fonte de informação para retratar um modelo de comportamento e de costumes, parece duvidoso dizer que em 2001 foram destinados U$$ 1,26 bilhão para patrocínio cultural, e como todo ser humano é dotado de alguma expressão artística, é natural a curiosidade em como ter acesso a este mecanismo para materializar sua criação e proporcionar a democratização da cultura.

Os incentivos estão ligados à lei nº 8.313/91, mais conhecida como Lei Rouanet que, em suas emendas, vem proporcionando às empresas incentivos fiscais e gerando um sistema de financiamento da cultura no País.

Pessoas físicas, empresas e instituições com ou sem fins lucrativos podem inscrever seus projetos em várias áreas culturais com caráter não-comercial.

Projetos aprovados pela lei podem oferecer a seus possíveis parceiros a dedução de até 100% do imposto de renda devido dentro do limite de cálculo pré-estabelecido. Pessoas físicas também podem colaborar.

Para que a proposta tenha os benefícios da lei, deve ser encaminhado formulário específico do Ministério da Cultura (adquirido pelo endereço www.minc.org.br) à Delegacia Regional de Cultura mais próxima do município do proponente e, em um período de 60 dias, o Ministério emite um parecer, liberando o projeto para captação.

Propostas são enviadas mensalmente à Delegacia Regional de Cultura em São Paulo e encaminhadas à Comissão Nacional de Incentivo à Cultura, em Brasília, que analisa financeiramente o projeto, comparando os custos expostos com o mercado, e dá a aprovação que, em sua maioria, corresponde a 100% da verba solicitada. Vale ressaltar que entram nos custos valores de captação, divulgação e elaboração do projeto.

Após aprovado, o próximo passo é a captação. Para isso, o proponente recebe um número e tem uma conta bancária aberta pelo Ministério da Cultura para depositar os recursos captados, porém a conta só poderá ser movimentada quando o dinheiro arrecadado corresponder a 20% do custo total do projeto, ficando estabelecido um período passível de renovação para a captação, caso o prazo estabelecido vença antes da arrecadação.

Para contribuir, as empresas podem se beneficiar dos incentivos fiscais, por meio do imposto devido ao Governo Federal, ou seja 100% que sua empresa é obrigada a pagar anualmente, 4% pode ser destinado a patrocínios, dos quais 30% podem ser deduzidos do imposto de renda, possibilitando ainda a utilização de até 25% dos produtos culturais, por parte dos investidores, para fins promocionais, ou seja, 25% lhe é revertido em forma de divulgação dos produtos derivados do projeto. Para pessoa física a quantia não pode ultrapassar 6% do seu imposto devido no exercício e a doação pode ser feita tanto para projetos específicos como para o Fundo Nacional da Cultura que repassa a doação aos projetos de instituições públicas.

Em um mercado cada vez mais competitivo, a captação exige muita criatividade e capacidade de negociação. A agente cultural Cassiane de Souza firmou uma parceria inédita no Brasil, com o Incentivo da Lei Rouanet para a captação do filme “Cafundó”, com o Sistema de Previdência Privada do Banco do Brasil - Previ, no qual o aposentado autoriza o desconto em folha, próximo a 6% do imposto que ele costuma pagar anualmente.

O valor debitado pela Previ da conta do funcionário no dia do pagamento pode ser feito mensalmente ou de uma só vez, conforme autorização da própria pessoa e, dois meses antes de fazer a declaração, a corretora do filme emite um boletim de subscrição de cotas com o valor total que ele investiu no filme, abatendo do imposto a pagar ou do reembolso, caso haja restituição.

Mesmo com todas essas mudanças, as dificuldades ainda existem para a produção cultural. Nenhum filme conseguiu ser produzido com 100% da verba necessária, precisando ser finalizado e, somente com verbas de sua exibição, conseguindo se pagar.

“Atualmente a legislação brasileira obriga que as salas exibam filmes nacionais, além de ter aumentado os impostos para a veiculação dos filmes estrangeiros, isso também acaba sendo uma forma de incentivo à produção nacional”, declara Cassiane.

Curso sobre o incentivo

Com a aprovação da lei para a reforma da biblioteca da APAE São Paulo, Henriane Morelli, coordenadora de Marketing da entidade, procurou se habilitar no curso oferecido pela Delegacia Regional da Cultura em São Paulo antes de solicitar o incentivo.

“Esse curso foi muito significativo pois, com ele, estudamos melhor os incentivos e ficamos mais preparados na hora de preenchermos a proposta. Outra sugestão é que o projeto seja encaminhado pelas delegacias, e não direto ao Ministério, garantindo, assim, maior acesso a um suporte no decorrer do processo de aprovação”, explica.

Dias melhores

Segundo dados do Ministério da Cultura, de 1993 a 2001, 8.727 projetos foram realizados com o incentivo do Fundo Nacional da Cultura, Mecenato e Lei do Audiovisual. Esses resultados originaram-se a partir da reforma de 1995, cujos principais objetivos foram a ampliação do limite de descontos permitidos às empresas patrocinadoras e a desburocratização de procedimentos na captação de recursos, proporcionando um aumento expressivo - de 72 projetos aprovados em 1994 para 5.941 em 2001.

Projetos aprovados pela lei podem oferecer a seus possíveis parceiros a dedução de até 100% do imposto de renda devido

Segundo a Delegada Regional da Cultura em São Paulo, Valéria Zorgno Vorlandera, algumas correções estão previstas para os próximos anos, entre elas o aumento dos gastos a fundo perdido do Governo Federal como forma de compensar o desequilíbrio gerado pelo mecenato privado e a aprovação dos projetos, passando por diversas comissões que avaliam a idoneidade do proponente, viabilidade técnica, orçamentária, bem como a obrigatória natureza cultural, por meio de uma análise submetida pela Comissão Nacional de Incentivo a Cultura, com o intuito de evitar que as empresas patrocinadoras influenciem no conteúdo e forma dos produtos culturais beneficiados, somente visando a seus a interesses comerciais.

O investimento em cultura ainda é recente no Brasil, mas os dados mostram que estamos no caminho certo. Dos valores arrecadados em patrocínios culturais na América do Sul, o nosso País é responsável por 60%. Cabe a nós, empresas públicas e privadas, comunidade e sociedade, direcionarmos nossas ações para a responsabilidade social, pontuando para a formação de um novo comportamento e, conseqüentemente, colaborando para o surgimento de um novo país.

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