Lei de Incentivo ao Esporte: solução ou elefante branco?

Por: Luciano Guimarães
01 Janeiro 2007 - 00h00

Quais as chances que uma criança ou um adolescente tem de se tornar um atleta “de ponta”? Qual a possibilidade de o esporte amador ser uma importante ferramenta de inclusão social? Os atletas terão mais facilidades na obtenção de patrocínios e viverão apenas para e pelo esporte? São perguntas difíceis de responder, pois ainda é cedo para avaliar os impactos que a lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006 (Lei de Incentivo Fiscal ao Esporte) terá sobre o esporte brasileiro.
De acordo com a lei, as empresas tributadas pelo lucro real – 7% do total das companhias brasileiras – poderão direcionar até 4% do Imposto de Renda devido para projetos ou entidades desportivas e paradesportivas. Somente se beneficiarão as organizações com fins não-econômicos e de natureza esportiva.
Como havia um impasse entre os setores ligados à cultura e ao esporte até pouco antes da aprovação, o governo editou uma medida provisória determinando que a dedução não poderá ultrapassar 1% de todo o imposto arrecadado pelo governo com as empresas que declaram o IR pelo lucro real, percentual equivalente a algo entre R$ 300 e 350 milhões.
No meio caminho entre a legislação e os possíveis beneficiados – atletas e sociedade – há quem esteja otimista e até acredite em mudanças, e aqueles que crêem em poucas alterações no atual cenário desportivo que valham o esforço. Ambos os pontos de vista, entretanto, mesmo sendo conflitantes, não deixam de ter sua parcela de razão. Afinal, o Brasil é repleto de exemplos que dão substância a qualquer argumento pró ou contra tentativas de “fazer” do país um admirável mundo novo.
Obviamente, e não poderia ser diferente, os mais otimistas em relação à lei são os membros do governo e os dirigentes desportivos, que têm interesses mais políticos e econômicos do que propriamente sociais. Os atletas também estão confiantes, pois nunca perderam as esperanças de que tudo um dia melhorará para a classe.
“A nova lei beneficiará atletas que não têm patrocínio, modalidades desportivas pouco difundidas e projetos sociais e educacionais”, disse o ministro do Esporte, Orlando Silva, após a aprovação da legislação. Atletas que recebem salário ou patrocínio – como os jogadores de futebol –, entretanto, não serão contemplados. “Esse é um incentivo suficiente para as demandas do esporte brasileiro. Essa lei vai ajudar nosso esforço de democratizar o acesso ao esporte e ao lazer”, completa Silva.
 
Pé atrás
Se muitos estão otimistas, há ainda muita desconfiança por parte dos atletas e ex-atletas. O pé atrás vem de quem se acostumou a receber promessas do poder público sem que quase nenhuma se cumprisse. “No Brasil, os beneficiados com as leis de incentivos, como a própria Lei Rouanet [de Incentivo à Cultura], são sempre as mesmas pessoas”, desabafa a ex-jogadora de basquete Maria Angélica Gonçalves, a Branca, atual técnica da equipe feminina do Unimep/Amhpla/Selam, de Piracicaba (SP).
Branca diz isso porque conhece a dura realidade do esporte amador brasileiro, que forma grandes atletas em meio às dificuldades, como a falta de um par de tênis para treinar, por exemplo. Basicamente, é o mesmo que acontece com o basquete feminino, que luta sem parar em busca de patrocínios. “A legislação beneficiará poucos, não surtindo o efeito esperado”, frisa.
Coordenadora técnica do projeto social Passe de Mágica, presidido por sua irmã, Magic Paula, Branca gostaria que a realidade fosse diferente. “A lei deveria ser desvinculada de qualquer interesse político, pois estamos lidando com algo muito mais importante do que isto: a vida e o futuro de milhares de atletas que almejam ter uma vida mais digna”, salienta ela.
O Passe de Mágica, que não conta com recursos advindos de quaisquer esferas governamentais nem de leis de incentivos fiscais, mas exclusivamente da iniciativa privada, beneficia cerca de 300 crianças. São três núcleos – dois em Piracicaba, sediados no Tiro de Guerra e no Sesi Piracicaba, e outro em Diadema, no Sesi local. São atendidas cem crianças por núcleo, que têm a oportunidade de desenvolver suas habilidades esportivas, por meio da prática do basquete. Os patrocinadores do projeto são a Cooperativa de Consumo (Coop) e a Farnell-Newark InOne.
O ex-velocista Robson Caetano é outro que vê a nova legislação com certa desconfiança: “Trata-se de um passo importante, embora o setor precise de mais investimentos. São valores bons, mas ainda irrisórios. O esporte precisa de muito mais”.

Salvação
Caso dê certo, a Lei de Incentivo Fiscal ao Esporte pode ser a salvação de muitas entidades do Terceiro Setor, como a Associação Desportiva para Deficientes (ADD), que atualmente obtém cerca de 40% dos recursos por campanhas de patrocínios e doações que utilizam incentivos fiscais (Leis das Oscips).
“Com a nova legislação, esperamos aumentar esse percentual e, no mínimo, duplicar o número de crianças e adolescentes beneficiados”, diz a diretora de gestão da ADD, Eliane Miada. “Pretendemos criar conjuntamente uma campanha que estimule as empresas a patrocinarem projetos paradesportivos, pois a grande maioria das pessoas ainda desconhece o forte potencial do paradesporto no Brasil. A tendência é investir em projetos geridos por grandes ícones do esporte brasileiro.”
A ADD oferece diversas modalidades e atividades esportivas para crianças a partir de cinco anos, com deficiência física, mental, visual ou auditiva. Além do esporte de rendimento, a entidade desenvolve atividades de formação e iniciação esportiva para adolescentes. “O esporte adaptado é utilizado como uma importante ferramenta no desenvolvimento físico, psicológico, social, educacional e de saúde das crianças, adolescentes e adultos com deficiência”, ressalta Eliane.

Incógnita
Até entre quem desenvolve e capta recursos no mercado, a Lei de Incentivo ao Esporte ainda é uma incógnita quanto aos seus efeitos benéficos no curto, no médio e no longo prazo, apesar de haver forte dose de otimismo neste segmento do Terceiro Setor.
Michel Freller, consultor da Criando Atividades Alternativas e vice-presidente da Associação Brasileira de Captadores de Recursos (ABCR), afirma que como ainda não são conhecidos os limites da legislação, especula-se que este ano seja aprovada uma verba de R$ 350 milhões, que deverá ser destinada aos Jogos Pan-americanos. “É possível que com o caminhar dos anos e o acúmulo de boas experiências estes limites aumentem, e cada vez mais haja a inclusão social pelo esporte”, completa ele.
Já Maurício Fragata, proprietário da Fragatamkt, acredita que a legislação incrementará o faturamento do setor em cerca de 15% a partir do ano que vem. “Leis como esta já vigoram em países recordistas de medalhas, como a China. É por isso que o Brasil só tem a ganhar com ela”, ressalta.
O ponto de interrogação sobre a Lei de Incentivo ao Esporte só deverá desaparecer quando os primeiros resultados positivos surgirem. Pode ser mais rápido do que o imaginado ou mais demorado do que o do que o pretendido. Ninguém sabe ao certo. Existe também a possibilidade de a legislação se tornar mais um grande população de leis estéreis que habitam o Brasil.

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