Lei Rouanet em foco

Por: Michel Freller
28 Outubro 2013 - 22h01

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 1º de julho de 2013, nova Instrução Normativa (IN) que readequa procedimentos para apresentação, recebimento, análise, aprovação, execução, acompanhamento e prestação de contas de propostas incentivadas via Lei Rouanet. A mudança tem o objetivo de modernizar as ferramentas de gestão da Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura (Sefic), além de atender as demandas dos proponentes.

As novas regras para projetos que buscam autorização para captação de recursos começam a valer a partir desta data. A Instrução atualiza regras, incorpora e legitima critérios já sedimentados na Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC), organiza fluxos internos, estabelece novos prazos e disciplina conceitos.
Vale ressaltar que o secretário da Sefic, Henilton Menezes, está à frente dessas INs que visam à profissionalização dos procedimentos para que não fiquem dúvidas aos produtores nem aos funcionários e pareceristas do Ministério da Cultura (MinC). A vantagem de não precisar ler várias leis e instruções, visto que estão todas concentradas na IN, é de grande valia para o setor. Percebe-se claramente a melhora da gestão e da diminuição dos prazos de análise.
Mudanças
Dentre as principais mudanças está a equiparação do empreendedor individual à pessoa física para fins de limites de projetos e valores. A modificação se deve às características dos microempreendedores individuais (MEI), já que não possuem ato constitutivo próprio de pessoa jurídica nem capital social, semelhantemente às pessoas físicas. Esse limite é hoje de R$ 850 mil entre dois projetos ativos. Os limites podem dobrar caso o proponente tenha captado mais de 33% de seus projetos aprovados nos três últimos anos. O limite para empresas e cooperativas é bem maior, porém, muitos MEI não gostaram de ser equiparados a pessoas físicas.
Outra alteração é no tocante à regra que limitava a remuneração do proponente em 10% do valor do projeto, até o limite de R$ 100.000. Agora, o proponente será remunerado por serviços prestados, desde que fique comprovado que o serviço seja o mais econômico. Para tanto, deverá apresentar outros dois orçamentos para comprovar a economicidade. Essa alteração visa evitar a contratação de profissionais de forma esporádica, para ficar dentro do limite anterior, e criará mais empregos permanentes na área cultural. Continua a necessidade de apontar no projeto quais serão os serviços prestados pelo proponente.
Há novidades também nas regras de democratização do acesso. Antes, a norma não estabelecia os limites para distribuição e comercialização dos produtos decorrentes dos projetos culturais incentivados. Além das medidas descritas no decreto nº 5.761, de 2006, que regulamenta a Lei Rouanet, na nova IN foi estabelecida a obrigatoriedade de doação de no mínimo 10% dos produtos culturais para a população de baixa renda (ainda não se sabe como será a comprovação). No tocante à comercialização, estabelece que 20% dos produtos deverão ser comercializados a preços populares que não ultrapassem o teto do Vale-Cultura – que é de R$ 50,00 (iniciativa excelente). Os demais 50% dos produtos poderão ser comercializados a critério do proponente, desde que superadas as instâncias de análise do MinC. Visa possibilitar a complementação de receita quando da não captação total do projeto e atende as necessidades de grandes espetáculos (como os musicais).
O pagamento de direitos autorais também foi contemplado na nova Instrução. A remuneração para autor da obra, que antes era restrita a eventos gratuitos, agora atinge somente projetos da área de música, em razão da existência de um escritório de arrecadação dos direitos desses autores, ou seja, autores teatrais e de livros podem ser remunerados com recursos do incentivo mesmo que vendam seus produtos culturais.
Outra boa notícia é quanto ao remanejamento de valores dos projetos. Antes, poderiam ocorrer alterações de valores de itens orçamentários do projeto, sem a prévia autorização do MinC, desde que não extrapolassem o limite de 15% do valor do item, para mais ou para menos. Com a nova regra, o limite foi ampliado para 20%. A complementação de recursos para a execução de um mesmo projeto também teve suas margens aumentadas. O limite, que era de 25% do valor já aprovado, subiu para 50%. Decisões muito úteis para o produtor cultural, modernizando a gestão e flexibilizando a execução do projeto.
A nova Instrução também abre a possibilidade de parcelamento de débitos. A ideia é proporcionar o ressarcimento parcelado de débitos sem inviabilizar o fluxo de caixa de empresas e entidades que necessitam dos incentivos fiscais da Lei Rouanet para a manutenção das atividades. Apesar de atender poucos produtores, é uma boa prática de gestão e um castigo para quem segue as leis corretamente.
Outras alterações importantes visam à clareza para a melhora da gestão interna da Sefic, como, por exemplo, a prorrogação do prazo de captação para além do exercício fiscal, liberando um grande trabalho dos funcionários em dezembro, analisando e prorrogando 12 mil projetos a cada ano. As vistorias in loco irão permitir à equipe técnica da Sefic a correta execução do projeto. Só devem temer aqueles produtores que não seguem o projeto proposto.
Para saber sobre todas as alterações que a IN traz, é importante a leitura de todas as novas normas. Você pode ter acesso a todo o conteúdo na página do Ministério da Cultura, na parte de legislação.
Segundo Henilton Menezes, em encontro com a sociedade civil em São Paulo no último mês de agosto, no ano de 2012, captou-se cerca de R$ 1,2 bilhão para a Cultura dos R$ 1,7 bilhão possível.
Conforme dados dos outros Ministérios, estima-se que essa captação com incentivos chegue perto de R$ 2 bilhões. No congresso do Gife de 2012, mostrou-se que as empresas utilizam os incentivos em menos de 20% dos aportes aos projetos escolhidos, ou seja, 80% dos valores investidos pelas empresas é sem incentivo, o que obriga as organizações sociais a terem bons projetos, com resultados de impacto social bem definidos.
Hoje, as empresas podem aproveitar até 9% do imposto de renda, e as pessoas físicas, 8%, conforme a tabela.
Na prática, o que vemos é que não são poucos os incentivos, porém, o não conhecimento leva muitas empresas a não utilizarem esse mecanismo. Foram apenas 3.500 que apoiaram a cultura e 1.500 que apoiaram o esporte em 2012. Cabe a nós, sociedade civil e captadores de recursos, esclarecer a sociedade sobre essa oportunidade. Também é verdade que somente as empresas que declaram por lucro real podem utilizar esse mecanismo. Estima-se que existam 30 mil empresas com lucro significativo dentre as 150 mil que declaram por lucro real, ou seja, ainda estamos longe de atingir o mercado potencial.
Outro desafio é buscar recursos entre as pessoas físicas. Somente 15 mil dentre os 8 milhões de possíveis doadores utilizaram o incentivo à cultura no ano passado. A desconfiança, o desconhecimento e a necessidade de aportar os recursos ainda em dezembro do ano em curso (para apurar o imposto no final de abril e receber a devolução a partir de julho) são um grande empecilho.
O Procultura, lei que tramita no Congresso com o substitutivo do deputado Pedro Eugênio, que participou do encontro, poderia resolver grande parte das melhorias que tanto o ministério quanto a sociedade enxergam para o setor, como a descentralização dos investimentos no Sudeste, a desconcentração de patrocinadores e de produtores, bem como a possibilidade de a pessoa física doar no mesmo dia da entrega da declaração (o que já acontece com o incentivo para as crianças e adolescentes). Infelizmente, nesse encontro no mês de agosto, todos os debatedores foram pessimistas quanto às possibilidades de aprovação da lei ainda este ano e desconfiam da possibilidade para o ano que vem, que, além de tudo, será um ano eleitoral.
O MinC teria condição de propor várias alterações sem a necessidade de uma lei que passasse no Congresso, e talvez estejamos perdendo uma oportunidade de melhorias, aguardando uma solução ótima que talvez não venha. O direcionamento dos recursos das empresas nas quais o governo tenha a maioria das ações para os fundos de cultura seria uma dessas medidas, que não necessita de leis, mas apenas conversas políticas entre os ministros, permitindo o destino desses recursos para regiões e projetos com menos capacidade de articulação. Hoje, existem 11.995 organizações sem fins lucrativos da área da cultura e arte no Brasil, representando 4,1% do total das quase 290 mil no país levantadas pela FASFIL, a pesquisa que levantou a quantidade e perfil das associações e fundações brasileiras em 2010. Todas elas acompanham de perto (ou deveriam acompanhar) o desfecho do futuro da lei de incentivo
à cultura.

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