O presidente do Conselho da Justiça Federal, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, recomendou aos Tribunais Regionais Federais que dêem prioridade ao julgamento dos processos cuja parte seja pessoa portadora de deficiência, desde que a causa em juízo tenha vínculo com a própria deficiência. A parte ou interveniente interessado na obtenção do julgamento prioritário deverá fazer prova de sua condição mediante atestado médico e requerer o benefício diretamente ao juiz relator. O atestado médico precisa indicar a deficiência.