Jovens se unem para estimular a adoção tardia

Por: Revista Filantropia
01 Julho 2003 - 00h00
A adoção vista a partir do Direito da criança é algo relativamente novo em nosso país, pois até pouco mais de 15 anos o tema estava associado exclusivamente a desejos e realizações pessoais de quem adota.

Hoje, a adoção passa a ser a resposta mais completa da sociedade em busca da solução do abandono de crianças já sem possibilidades de retornar às suas famílias.

Nesse caso, falamos das centenas, talvez milhares de crianças mais velhas, às vezes com irmãos, que vivem em abrigos e não têm mais a proteção afetiva e legal de uma família.

Só na Grande São Paulo, mais de cinco mil vivem em abrigos, sendo que muitas delas poderiam ser adotadas se existissem candidatos desejosos de adoção tardia (crianças com mais de três anos de idade).

Em São Paulo, o CeCIF formou uma equipe de voluntários para dar atendimento a casais e pretendentes interessados em adotar crianças

Detectando esta realidade e, ancorados em pesquisa realizada pelo CeCIF (Centro de Capacitação de Incentivo à Formação de Profissionais, Voluntários e Organizações que desenvolvem trabalhos de apoio à convivência familiar), um grupo de formandos da FAAP criou a campanha social Viva um Sonho, inicialmente como trabalho acadêmico, com o objetivo de estimular e orientar famílias para a adoção.

Mais tarde, os jovens voltaram a procurar o CeCIF com a intenção de que a campanha fosse efetivamente realizada.

Sem recursos para algo desta dimensão, mas dispostos a encarar o desafio, foram à procura de parceiros nos meios de comunicação para dar suporte à campanha. “Fomos muito bem recebidos em todos os locais e, por mais estranho que possa parecer, não ouvimos um único ‘não’”, comemora Gabriela Schreiner, diretora-executiva e uma das fundadoras do CeCIF.

Uma vez construída a rede de divul­gação, houve necessidade de se oferecer respaldo pedagógico e psicológico a pais e pretendentes, pois a adoção requer um certo apoio para ser realizada com sucesso e se tornar proteção definitiva para a criança em questão.

Para isso, a equipe convidou os Grupos de Apoio à Adoção da Grande São Paulo (ONGs ligadas ao tema) para reuniões de apresentação e construção conjunta dessa etapa. Sete deles se uniram à campanha e constituíram a Frente Pedagógica de Apoio à Adoção que daria ênfase aos temas da adoção tardia em reuniões.

Com o crescimento do projeto também veio o aumento no número de telefonemas. Para atender essa demanda, o CeCIF fez parceria com a Fundação Orsa, que já presta atendimento com o serviço “Alô Vida”, por meio do qual é possível obter informações sobre a campanha.

Em São Paulo, foi formada uma força-tarefa de voluntários que, treinados, vêm dando atendimento às primeiras dúvidas de pessoas interessadas em adotar.

Essa equipe também se encarrega de responder cuidadosamente os e-mails gerados pelo site concedido pelo portal IG Cidadania.

Os números dos primeiros 30 dias da campanha são surpreendentes: 571 telefonemas, 237 e-mails e mais de 20 mil visitantes diferentes ao site.

Viva um Sonho é a mostra viva de que se somarmos forças e vontades, os sonhos podem se tornar realidade, pelas mãos comprometidas de voluntários.

Para tanto, o CeCIF vem buscando o fortalecimento dos atores sociais que trabalham com a infância em risco, para garantir o direito à vida em família. A equipe de voluntários conta com mais de 30 pessoas que dedicam o melhor de seu tempo e o melhor de si.

O que é adoção?

Adoção é o processo afetivo e legal por meio do qual uma criança passa a ser filho de um adulto ou de um casal. De forma complementar, é o meio pelo qual um adulto ou um casal de adultos passam a ser pais de uma criança gerada por outras pessoas. Adotar é tornar “filho” uma criança que perdeu, ou nunca teve, a proteção daqueles que a geraram.

Como devo adotar uma criança?

Tanto na adoção de recém-nascidos quanto nas adoções tardias, o fundamental, para os pais, é a construção de uma relação de confiança profunda e de aceitação. É preciso ser a referência básica, o alimento espiritual para o filho. Deve-se ter abertura para compreender e aceitar a história anterior da criança, antes da adoção, reconhecendo essa experiência, valorizando os diferentes aspectos construtivos de sua personalidade, de suas características físicas, tornando-a autora de uma nova história em sua nova família, ajudando-a a perceber as imensas possibilidades de superação e reparação existentes nos relacionamentos humanos. Adotar é um verbo conjugado em diversos tempos: ação, reflexão, transformação.

Cada adoção é uma história única e deve ser vivida sempre com coragem e esperança. É preciso lembrar que é, antes de tudo, uma atitude frente à vida e seus desafios, de quem sabe que o amor é uma das poucas coisas que, quanto mais é compartilhado, mais cresce.

Como proceder para realizar uma adoção?

Vá até o fórum de sua comarca, com seu RG e um comprovante de residência. A Vara de Infância e Juventude agendará uma entrevista para a data em que o setor técnico do fórum estiver disponível. Nesse momento, recebe-se a lista dos documentos que a vara precisará para dar continuidade ao processo. Esses documentos variam de acordo com a vara, mas geralmente são:

• xerox autenticada da Certidão de Casamento ou Nascimento, do RG e do comprovante de renda mensal;

• atestados de sanidade física e mental (posto de saúde), idoneidade moral assinada por duas testemunhas (não podem ser da família), com firma reconhecida e de antecedentes criminais (na delegacia de polícia mais próxima).

Na entrevista, deve-se preencher a ficha de triagem onde se solicita o tipo físico, idade e sexo da criança. Nesse momento, o pretendente fica em lista de espera. Quanto menor o número de restrições, menos o tempo de espera pelo filho desejado. Uma vez aprovada a ficha, se está apto a adotar.

Quem pode adotar?

• maiores de 18 anos, em qualquer estado civil;

• o adotante deve ser, no mínimo, 16 anos mais velho que o adotado.

Quem pode ser adotado?

• a criança ou adolescente com, no máximo, 18 anos de idade, à data do pedido de adoção;

• pessoa maior de 18 anos que já estivesse sob a guarda ou tutela do adotante à data do pedido de adoção.

Informações úteis

• ela é irrevogável;

• garante igualdade de direito e deveres, salvo os impedimentos matrimoniais;

• garante a plenitude dos direitos sucessórios.

Licença Maternidade

Lei nº 10.421, de 15/04/2002 - Art. 71-A.

À segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver quarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 dias, se a criança tiver até 1 ano de idade, de 60 dias, se a criança tiver entre 1 e 4 anos de idade, e de 30 dias, se a criança tiver de 4 a 8 anos de idade.

Dia Nacional da Adoção

Foi instituído o Dia Nacional da Adoção a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de maio. (Lei nº 10.447, de 9/05/2002)

Fonte: CECIF

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