A não concordância de um sindicato com a alteração da jornada de trabalho não dá ao empregador o direito de abusar do poder de direção e alterar o horário de trabalho de seus empregados. Este foi o entendimento da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou recurso de empresa já condenada pela 6ª Turma do TST por alterar o turno fixo de oito horas imposto aos empregados. A mudança, segundo entendimento dos magistrados, prejudicou as condições benéficas trazidas pela adoção do turno fixo, que até gera benefícios à saúde, pois desobriga o trabalhador da alternância de horários, algo próprio dos turnos de revezamento.
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