ISS no local da prestação do serviço

Por: Instituto Filantropia
09 Agosto 2013 - 23h54

Temas dos mais complexos quando se fala no lado negativo dos tributos, a bitributação e a insegurança jurídica que o Imposto Sobre Serviços (ISS) provoca em tomadores e prestadores de serviços podem ser encerradas futuramente, caso o Projeto de Lei Complementar 234/2012, do deputado Laércio Oliveira (PR-SE), passe pelo crivo dos parlamentares. A proposta determina que este imposto municipal seja devido no caso de prestação de serviço com mão de obra avulsa ou temporária, na localidade em que estiver estabelecido o prestador do serviço ou onde ele estiver domiciliado. Assim, altera a lei que trata do ISS, de competência dos municípios e do Distrito Federal (Lei Complementar 116/2003). Atualmente o imposto é devido no local em que o tomador, e não o prestador, da mão de obra é domiciliado ou possui estabelecimento. Isso, em sua avaliação, dificulta a definição da alíquota, já que há casos em que a empresa prestadora de serviço é estabelecida em local diverso de onde o tomador é estabelecido, gerando insegurança jurídica e dificultando a unificação da contabilidade empresarial. Antes de ir a Plenário, o projeto deverá ser examinado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
www.camara.gov.br

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