O projeto de lei nº 2.399/2007, de autoria do deputado Alexandre Silveira (PPS-MG), isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) os computadores, aparelhos de televisão e celulares vendidos para os consumidores que possuem deficiência visual e auditiva. Os aparelhos de televisão devem ter o recurso closed caption (legenda oculta). Os celulares devem enviar e receber mensagens, e os computadores, ter recurso tecnológico que possibilite o acesso de deficientes aos programas e à internet. Se quiser vender o produto às pessoas não-deficientes antes de transcorridos quatro anos, o comprador deverá pagar o imposto anteriormente dispensado. A proposta mantém, no entanto, os direitos de crédito do IPI relativo às matérias-primas, aos produtos intermediários e ao material de embalagem efetivamente utilizados na industrialização dos produtos.