Isenção a portadores de enfisema pulmonar

Por: Luciano Guimarães
01 Janeiro 2007 - 00h00
As pessoas acometidas por pneumopatia grave (enfisema pulmonar) poderão ser isentadas do recolhimento de Imposto de Renda sobre seus proventos de aposentadoria ou reforma. O projeto de lei nº 37/06, do senador Romeu Tuma, muda a lei nº 7.713/88, que altera a legislação do Imposto de Renda. A enfisema entraria em uma lista em que já constam, entre outras moléstias, tuberculose, câncer maligno, hanseníase e Aids. Até o fechamento desta coluna, o projeto estava sendo examinado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

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