A aquisição de automóveis por pessoas com necessidades especiais é tão complexa e cansativa, que boa parte de quem realmente precisa acaba desistindo no meio do caminho. Muitas dúvidas ainda pairam sobre o tema, principalmente se o condutor for um terceiro. Assim ocorreu recentemente em Goiás, quando a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça daquele Estado (TJ-GO) aceitou o pedido de isenção de IPVA na compra de veículo para uma pessoa com sequelas de poliomielite, que lhe custou a redução na contração muscular dos membros inferiores e superior direito, a requerente faz uso de cadeira de rodas, o que dificulta sua locomoção. Diante da dificuldade de utilizar o transporte coletivo em sua condição, a mulher conseguiu com a Secretaria da Receita Federal, isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).