A Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional aprovou o projeto de lei nº 1.409/07, que concede desconto de 85% sobre o Imposto de Renda para empresas que desenvolvam projetos ambiental e socialmente sustentáveis na área das Superintendências de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e do Nordeste (Sudene). De autoria do deputado Beto Faro (PT-PA), a proposta modifica a medida provisória nº 2.199-01/01, atualmente em vigor, que concede isenção de 75% aos empreendimentos localizados nessas regiões. Segundo o projeto, contudo, o aumento da isenção do Imposto de Renda só será concedido se a empresa (ou outra pessoa jurídica) protocolar na Sudam e na Sudene projeto que gere um “bem ambiental”.