Por meio da Resolução CFC nº 1.409/2012, publicado no Diário Oficial da União de 27 de setembro, foi aprovada a Interpretação ITG 2002, que tem por objetivo estabelecer critérios e procedimentos específicos de avaliação, de reconhecimento das transações e variações patrimoniais, de estruturação das demonstrações contábeis, além de informações mínimas a serem divulgadas em notas explicativas de entidade sem finalidade de lucros. Destaque para alguns artigos, como o 8º, segundo o qual “as receitas e as despesas devem ser reconhecidas, respeitando-se o regime contábil de competência”. Já o artigo 12 deixa claro que “as receitas decorrentes de doação, contribuição, convênio, parceria, auxílio e subvenção por meio de convênio, editais, contratos, termos de parceira e outros instrumentos, para aplicação específica, mediante constituição, ou não, de fundos, e as respectivas despesas devem ser registradas em contas próprias, inclusive as patrimoniais, segregadas das demais contas da entidade”. A resolução aplica-se aos exercícios iniciados desde 1º de janeiro de 2012.
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