Intermediação De Mão De Obra

Por: Instituto Filantropia
07 Julho 2015 - 14h10

rf72 28No ato da solicitação do Seguro-Desemprego, o trabalhador é obrigatoriamente  inscrito nos processos de intermediação de mão de obra, oportunidade em que  lhe são oferecidas uma ou mais opções de emprego formal, de acordo com o nível  de escolaridade, formação, especialização, qualificação e remuneração, grau de complexidade  e jornada da ocupação anterior.

Caso o trabalhador recuse o encaminhamento para  a vaga e salário compatíveis com sua ocupação no mercado de trabalho, seu benefício  do Seguro-Desemprego é suspenso, conforme lei de 1999.

Por outro lado, se a vaga e o  salário ofertados não forem compatíveis com a ocupação anterior do trabalhador, ele é  então habilitado e passa a receber ou continua a receber o benefício.

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