Segundo decisão, por maioria, do Plenário do Supremo Tribunal Federal, as entidades filantrópicas que exploram atividade econômica para manter suas finalidades de assistência social estão imunes ao pagamento de impostos, entre eles o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), considerando que o lucro obtido é destinado à finalidade de assistência social. A decisão ocorreu no julgamento dos embargos divergentes interpostos pelo Estado de São Paulo contra a instituição beneficente Lar de Maria - entidade filantrópica localizada em Santo André (SP) e que fabrica pães para quem presta assistência e vende o excedente fabricado.