Iniciando um bom relacionamento

Por: Dialogo Social
01 Janeiro 2009 - 00h00

O novo ano chegou. Muitas organizações já começam a se preparar para receber seus voluntários em 2009, a fim de garantir o melhor relacionamento possível entre aqueles que dedicam tempo, trabalho e talento em prol de um mundo mais justo. Para assegurar que a energia de todos possa ser dedicada ao trabalho a ser realizado, há pontos que devem estar bem definidos, como os direitos e deveres dos voluntários nas organizações.

Um documento fundamental para o exercício do serviço voluntário é o termo de adesão, que deve ser disponibilizado pelas organizações e assinado por todos os voluntários que trabalham com elas. Nele, devem estar descritas informações a respeito do que será feito pelo voluntário e em que condições de trabalho isso será realizado. Também é possível incrementar esse documento com outras informações que possam disponibilizar mais conhecimento a essas pessoas sobre as atividades que exercerão. “Acredito que a divulgação da Lei do Voluntariado garante a relação da instituição com o voluntário”, elucida Ana Paula Silva, assessora de voluntariado da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São Paulo (Apae-SP), sobre outro item que pode estar anexo ao termo.

Caso seus voluntários não tenham assinado um termo de adesão ao iniciarem os trabalhos na organização, o recomendável é que o façam o quanto antes. Nesse caso, no entanto, o termo não deve ser assinado com data retroativa. Um modelo do termo pode ser encontrado no site do CVSP, seção Seja Voluntário, link Legislação.

Recursos adicionais

Maria Auxiliadora Dias, coordenadora de voluntariado das Casas André Luiz, aponta também outras ações que as organizações podem adotar para agregar mais credibilidade ao termo: assinatura de um contrato de confidencialidade e o termo de cessão de imagem e voz. Este último deve conter, dentre outras informações, durante quanto tempo e em que modalidade de divulgação o material será utilizado (fins jornalísticos, publicitários, institucionais etc).

Também é importante possuir um banco de dados com informações básicas sobre aqueles que estão apoiando o trabalho de sua organização. Essa ferramenta deve contribuir efetivamente para a melhoria das atividades. Em caso de voluntários que trabalham em áreas de competência específica, por exemplo, é possível agregar ao cadastro uma cópia do documento que autoriza essa pessoa a exercer a profissão. Assim, você pode comprovar para qualquer interessado que o médico que atua voluntariamente em atividades que organiza é realmente capacitado para essa atuação.

Similaridades e diferenças entre o trabalho voluntário e o trabalho remunerado

Sim, existem pontos parecidos entre essas atividades. O voluntário pode assinar um livro de presença sem que isso caracterize vínculo empregatício, por exemplo. Porém é necessário ter atenção a outras questões, que costumam ser similares às oferecidas em outras modalidades de atuação. Oferecer benefícios como cesta básica, almoço e vale transporte para voluntários pode caracterizar vínculo empregatício. Há ainda outros casos que a legislação vigente não contempla. A Lei do Voluntariado não é clara quanto ao número máximo de horas que o voluntário pode doar.

Em caso de reembolso de transporte, o prestador do serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias. Esse item, no entanto, precisa estar expresso no termo de adesão, caso a organização opte por concedê-lo.

Desligamento

Pode chegar um momento em que o voluntário, por qualquer razão, opte por não mais exercer o voluntariado em sua organização. O que é possível fazer? Para começar, é importante se preparar para essa situação.

O CVSP, por exemplo, trabalha com a renovação anual do termo de adesão. Assim, caso o voluntário não compareça para a revalidação do documento, ele é automaticamente desligado. Outra possibilidade é utilizar o termo de desligamento, que o voluntário pode assinar caso deseje se afastar da atividade. É importante ressaltar que ele não está previsto na lei n º 9.608, sobre voluntariado.

O CVSP sugere que o termo de adesão assinado (e o de desligamento, nos casos em que ele for adotado) seja guardado por cinco anos. Além disso, recomenda-se também a assinatura do termo mesmo em caso de evento pontual. Quem deseja saber mais sobre legislação do voluntariado, pode acessar os sites da Ordem dos Advogados de São Paulo e do Instituto Pro Bono.

Links
www.cvsp.org.br
www.institutoprobono.org.br
www.oabsp.org.br

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