Finalmente o país consegue aprovar o esperado Projeto de Lei nº 13.019/2014, que cria regras mais rígidas para os convênios entre o governo e ONGs
Aguardado ansiosamente pelas organizações sociais sérias e engajadas – principalmente após a CPI que investigaria as organizações não governamentais suspeitas de irregularidades em contratos mantidos com o governo federal ter sido barrada, em 2011, no Senado –, o novo marco regulatório das ONGs finalmente saiu do papel.
Sancionado pela presidente Dilma Rousseff no dia 31 de julho, o Projeto de Lei nº 13.019/2014 estabelece normas para as parcerias voluntárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios com as organizações e institui regras para evitar o favorecimento de grupos específicos e a escolha de entidades sem preparo técnico ou estrutura para o cumprimento dos projetos.
A partir de agora, as relações entre governos e ONGs serão mais bem monitoradas, minimizando ao máximo a possibilidade de desvios de verbas ou aplicação de recursos púbicos sem a devida justificativa. Desta forma, a nova legislação obriga as entidades a participar de processo seletivo – chamada pública – inscrevendo projetos para seleção, desde que cumpram todas as regras determinadas.
De acordo com a nova lei, as organizações sociais terão de obedecer a diversos critérios para poder firmar contratos com o poder público, entre os quais, existir há, no mínimo, três anos; ter experiência prévia na realização do objeto do convênio; e ter capacidade técnica e operacional para desenvolver as atividades propostas.
As novas normas vêm em bom momento, pois o Brasil tem atualmente em torno de 300 mil fundações privadas e associações sem fins lucrativos, de acordo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Entre 2011 e 2013, por exemplo, levantamento do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), período de transição do Terceiro Setor após o escândalo das ONGs, mostrou que parte deste contingente (cerca de 10 mil entidades sem fins lucrativos) recebeu repasses de aproximadamente R$ 29 bilhões – 15% do total das transferências feitas pelo governo federal no período.
Uma das grandes demandas do Terceiro Setor, a obrigatoriedade da chamada “ficha limpa” para ONGs e seus gestores, também foi contemplada pela legislação. Ou seja, organizações e dirigentes que comprovadamente tenham cometido crimes e atos de violação aos princípios e diretrizes não poderão firmar novas parcerias.
“A aprovação dessa lei representa, sem dúvida, um ganho para todos nós, garante alicerces muito mais fortes para a atuação conjunta e complementar do Estado e da sociedade civil para a superação das nossas carências e garantia de direitos a oportunidades”, afirmou a presidente Dilma Rousseff, durante a cerimônia de sanção do PL nº 13.019/2014, que entrará em vigor 90 dias após a publicação no Diário Oficial da União, isto é, em 1º de novembro.
Segundo a chefe do Poder Executivo, a legislação cria um ambiente muito mais adequado para a atuação das organizações da sociedade civil e reconhece nelas parceiras fundamentais do Estado na implementação de políticas em favor dos cidadãos.
O projeto aprovado traz ainda em seu bojo a incorporação de regras mais rigorosas para o planejamento prévio dos órgãos públicos, o monitoramento e na avaliação de projetos e a criação de um sistema de prestação de contas diferenciado por volume de recursos.
“O marco regulatório ajudará na constituição de um Estado mais forte e com capacidade de implementar políticas públicas, com diálogo permanente com a sociedade e suas organizações”, pondera a presidente da Associação Brasileira de Organizações não Governamentais (Abong), Vera Masagão.
Há mais de 20 anos lutando por um marco regulatório como este, a diretora da Abong argumenta que o projeto é também um ponto de partida para muitas outras lutas, entre elas, “a criação de mecanismos de incentivo a doações de pessoas físicas e jurídicas, um sistema tributário mais justo, representado pela proposta do Simples Social, e avançar na certificação das entidades, além da regulamentação da própria lei sancionada”, ressalta a gestora (Com informações da Agência Brasil).
• Os órgãos do governo terão que selecionar ONGs para parcerias por meio de chamadas públicas;
• Os valores dos projetos a serem desenvolvidos por ONGs terão de ser publicados anualmente;
• Em vez de convênios, haverá dois tipos de contrato: “termo de colaboração” e “termo de fomento”;
• As organizações poderão cobrir despesas como remuneração da equipe dimensionada no plano de trabalho, diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação e a aquisição de equipamentos e materiais permanentes com recursos da parceria com o governo;
• Parcerias do governo com organizações civis dirigidas por ocupantes de cargos em órgãos ou entidades da administração pública serão proibidas, assim como as dirigidas por pessoas com contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos ou consideradas responsáveis por atos de improbidade.
Fonte: Portal Brasil
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