O artigo 3º da Constituição Federal define que constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; e promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Portanto, somente teremos uma sociedade mais justa, fraterna e solidária quando esses propósitos forem alcançados. Assim, toda a população é convocada diariamente a prestar seu empenho e sua dedicação para o desenvolvimento social do Brasil, especialmente das pessoas.
Para que o Brasil possa atingir os objetivos propostos em sua Carta Magna, é essencial e fundamental que se coloque em prática os postulados contidos no artigo 6º da Constituição.
Quais são esses postulados? Que sejam garantidos aos cidadãos os direitos sociais: a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados. Para que a sociedade possa atingir a promoção social de seu povo, forças de coletividade devem fazer um trabalho sintonizado e voltado ao bem comum.
Esse trabalho deve ser primeiramente assumido pelas próprias pessoas no cumprimento de seus deveres e no exercício de sua cidadania. O Estado foi criado para o bem e a promoção das pessoas, e não as pessoas para o bem do Estado. Foi iniciado para servir a coletividade na promoção do bem comum, na prática da justiça e na felicidade das pessoas. Dentro dessa visão, tem o dever de ser honestamente administrado e estar atento às necessidades da sociedade.
O Estado por si só nada pode fazer. Precisa da ação conjunta com a sociedade organizada. Desse modo, aqui entra a figura do Terceiro Setor, que é constituído por pessoas que se organizam em jurídicas, como entidades sem fins lucrativos que unicamente objetivam a promoção da coletividade.
A ação do Terceiro Setor é realizada por meio de associações, fundações e organização religiosas. Entende-se também que os partidos políticos se constituem como organização do Terceiro Setor, devido às suas finalidades essenciais. Enfim, todas as instituições que agem na sociedade com o objetivo da promoção da pessoa humana para que esta possa exercer integralmente sua cidadania, sem fins lucrativos, constituem-se em organizações do setor mencionado.
No que concerne à responsabilidade social, todas as pessoas, físicas e jurídicas, possuem o seu quinhão de responsabilidade. As empresas no seu relacionamento com a sociedade, com o Estado e com as pessoas, em suas individualidades, têm enorme papel nisso.
É fundamental e essencial que as empresas tenham lucro em suas finalidades como elemento propulsor e mantenedor de suas atividades e de reaplicação na sociedade, com instrumento multiplicador de ações promocionais e sociais do próprio povo. Este lucro deve ser justo e nunca abusivo, ganancioso e explorador das pessoas. O Estado é o grande instrumento da ação social e promocional da sociedade, razão pela qual deve possuir uma política honesta, transparente e eficaz, efetivamente voltada para o bem das pessoas e da sociedade.
O Estado deve e tem a obrigação de ter uma gestão transparente, fiscalizada e auditada pelo Tribunal de Contas. Não pode e não deve se constituir meramente num órgão de arrecadação financeira mau gestor de recursos públicos.
A iniciativa privada, constituída por pessoas jurídicas sem fins lucrativos, possui interesse social e atua em benefício da sociedade. Essas entidades têm uma função social da mais alta relevância. Suas atividades são tipicamente de interesses público e coletivo, apesar de serem pessoas jurídicas de direito privado.
É importantíssimo que o Estado estimule e ajude as organizações de entidades sem fins lucrativos, não dificultando sua ação promotora ou criando dificuldades à sua existência. Lamentavelmente, o mesmo tem criado inúmeros obstáculos à manutenção dessas entidades devido às burocracias estatal e fiscal.
É necessário que o Estado colabore, ajude e fiscalize a ação social das entidades do Terceiro Setor, atuando em sua missão e ação, mas não dificultando sua existência e gestão.