Salário e rescisão

Por: Revista Filantropia
01 Julho 2010 - 00h00
O atraso sistemático no pagamento de salários configura falta grave, ensejando rescisão indireta do contrato de trabalho. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho confirmou sentença de Primeiro Grau (na qual as ações são ajuizadas), reconhecendo a rescisão indireta de contrato de uma auxiliar de enfermagem, diante do reiterado atraso no pagamento dos salários. www.trt4.gov.br

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