O atraso sistemático no pagamento de salários configura falta grave, ensejando rescisão indireta do contrato de trabalho. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho confirmou sentença de Primeiro Grau (na qual as ações são ajuizadas), reconhecendo a rescisão indireta de contrato de uma auxiliar de enfermagem, diante do reiterado atraso no pagamento dos salários. www.trt4.gov.br