Márcia Lopes

Por: Thaís Iannarelli
01 Julho 2010 - 00h00

Em 2010, as organizações sociais estão com as atenções voltadas para a lei nº 12.101, conhecida como a Nova Lei da Filantropia. Com a mudança na legislação, o papel de alguns ministérios, como o do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), mudou no que diz respeito à certificação das entidades. Em entrevista à Revista Filantropia, Márcia Lopes, que tomou posse como ministra do Desenvolvimento Social e Combate à Fome este ano, explica as mudanças e o novo papel do MDS.

Graduada em Serviço Social, especialista em políticas voltadas a crianças e adolescentes e mestre em Políticas Sociais, Márcia integra o corpo docente do curso de Serviço Social da Universidade Estadual de Londrina (UEL), já foi secretária municipal de Assistência Social, vereadora, presidente do Conselho Municipal de Assistência Social do Paraná. Também já foi secretária nacional de Assistência Social e presidente da Rede de Pobreza e Proteção Social dos Países da América Latina e Caribe, do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). Com a candidatura de Patrus Ananias a senador, Márcia assumiu o ministério.

Revista Filantropia: Conte um pouco de sua trajetória profissional antes de se tornar ministra do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
Márcia Lopes:
Sou assistente social e professora do curso de Serviço Social da Universidade Estadual de Londrina há 29 anos. De 1993 a 1996 exerci o cargo de secretária municipal de Assistência Social no município de Londrina (PR), exatamente quando a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) estava sendo aprovada. No início de 2004, quando foi criado o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), assumi a Secretaria Nacional de Assistência Social por um ano e, por mais três anos, o cargo de secretária executiva desse Ministério. Agora, retorno ao Ministério na condição de ministra, por apresentação do ministro Patrus ao presidente Lula e a convite do próprio presidente.

RF: Antes, o Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) era o órgão que concedia o certificado de entidades beneficentes de Assistência Social. Agora, com a lei nº 12.101, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome fica responsável pelas organizações ligadas à assistência social. Como é essa mudança?
ML:
Essa era uma mudança requerida muito antes da implementação da Assistência Social como política pública. Era um debate que fazíamos em 1988 e, depois, em 1993, desde a Loas e com a extinção do Conselho Nacional de Seguridade Social (CNSS). Tínhamos a convicção de que era preciso mudar o modelo de certificação. Quando a Loas instituiu a função do CNAS, dos conselhos estaduais e municipais, de fato havia uma expectativa de que a certificação não poderia consumir o CNAS com uma atividade burocrática e cartorial. Precisávamos encontrar uma forma de dar uma dinâmica que protegesse o Conselho nas suas atribuições fundamentais: discutir e aprovar a Política Nacional, acompanhar a execução do orçamento e convocar as conferências, além de ser um espaço de controle social. Houve, então, a decisão de alterar a certificação porque as entidades não estavam satisfeitas. Por outro lado, o Conselho também se sentia absolutamente envolvido e ocupado na função de certificar. Tomamos a decisão de fazer essa mudança em conjunto através da lei nº 12.101, que estabeleceu outra normatização.
O Conselho continua sendo essa instância de deliberação, acompanhamento e fiscalização, mas, já que se trata de uma atividade que isenta tributo, há uma leitura jurídica de que isso é competência do Executivo.

RF: Qual passa a ser a relação com os outros ministérios envolvidos na certificação – da Educação e da Saúde?
ML:
Quando regulamentamos os artigos 3º e 30º da Loas, definimos com muito mais clareza o que são as entidades de Assistência Social e o que são os serviços socioassistenciais.
Pela legislação anterior, era responsabilidade do CNAS certificar não só entidades que atuam na Assistência Social, mas que também atuam na área da Educação e da Saúde. Com essa legislação, o Ministério da Saúde assume a responsabilidade de certificar as instituições do âmbito da Saúde; o Ministério da Educação, na área da Educação; e o MDS, através da Secretaria Nacional de Assistência Social, certifica as entidades que são de Assistência Social. Esse é um processo novo, de transição, mas em nenhum momento as entidades foram prejudicadas ou deixaram de poder exercer o seu papel e as suas funções no processo de reorganização da certificação.

RF: O que muda na atuação do MDS agora?
ML:
Nós criamos uma diretoria de certificação dentro da Secretaria Nacional de Assistência Social do MDS e também tomamos a decisão importante de deixar no Conselho aquilo que de fato é do campo da Assistência Social.

RF: Você considera que as instituições estejam suficientemente informadas sobre as mudanças propostas pela lei?
ML:
O Brasil é muito grande, cada município tem uma estrutura e um fluxo de informações. Nós sabemos que às vezes uma informação que chega à prefeitura acaba não chegando no devido tempo para as entidades. Mas com o advento das novas tecnologias, todo o processo é informatizado, todas as decisões do Conselho e do Ministério são imediatamente colocadas na internet e divulgadas no Boletim Suas (boletim eletrônico semanal do MDS). Também desenvolvemos cursos e seminários regionalizados e participamos de atividades nos Estados e nos municípios. Sempre nos colocamos à disposição, por telefone, e-mail e sites.

RF: Quais são os critérios para a concessão do certificado?
ML:
Do ponto de vista da Assistência Social, é preciso que a entidade de fato se configure como de assistência social, de acordo com o que estabelece a Loas, o decreto nº 6.308/2007 (que regulamentou o artigo 3º) e toda legislação mais atual, a própria tipificação dos serviços socioassistenciais. A entidade precisa estar em regular funcionamento há pelo menos um ano, estar inscrita no CNAS ou no Conselho de Assistência Social do DF/CAS/DF, e precisará integrar o Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social. O cadastro será implantado em 2010 e, por essa razão, somente poderá ser exigido para pedidos que ingressarem em 2011. Assim, deverão ser apresentados, juntamente com o requerimento, documentos como estatuto, ata de eleição da diretoria, plano de ação que demonstre as iniciativas realizadas na área da Assistência Social, relatório de atividades do exercício anterior, CNPJ, inscrição no CMAS ou CAS/DF e demonstrações contábeis da instituição. O detalhamento dessa documentação está disponível no site do Ministério.

RF: Qual será o legado da atuação do ministério para o próximo governo?
ML:
O MDS representa a institucionalidade daquilo que a Loas define como sistema descentralizado e participativo da Assistência Social, que é o Sistema Único da Assistência Social (Suas). Além disso, o MDS teve uma grande ampliação no orçamento, que saiu de R$ 6 bilhões para R$ 39 bilhões, envolvendo as áreas de Assistência Social, Segurança Alimentar e Nutricional e o Bolsa Família. O Ministério também fortaleceu o pacto federativo, a relação com Estados e municípios, o CNAS, o Congemas, a CIT, o Fonseas, inclusive transferindo recursos para que tais instâncias melhorassem a gestão. O MDS sempre manteve respeito às instâncias de pactuação, porque nenhum recurso foi distribuído para nenhum município brasileiro sem passar pela aprovação dessas instâncias. Acho que hoje o Ministério criou uma legitimidade perante a sociedade brasileira, e este é o maior legado. É um espaço de execução e coordenação de política pública, porque realizou com absoluta seriedade, transparência e ética as suas atribuições e pôs na agenda do Estado a construção da Assistência Social, de fato, como política pública e permanente.

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