Antiga demanda de boa parte do Terceiro Setor, a autorização para que os dirigentes de associações assistenciais e fundações sem fins lucrativos possam ser remunerados, sem perder a imunidade tributária, pode em breve sair do papel.
É que o Projeto de Lei nº 1.336/11, do Senado, foi aprovado no dia 10 de junho pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O caminho a percorrer passa pelo Senado, exceto se houver recurso para que seja examinado antes pelo Plenário da Câmara.
A proposta também amplia as áreas de atuação das fundações, hoje limitadas pelo Código Civil (Lei nº 10.406/02) a fins religiosos, culturais ou de assistência.
Segundo o texto, a fundação poderá constituir-se, por exemplo, para fins de assistência social, cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico, educação, saúde e promoção do desenvolvimento sustentável, além de pesquisa científica, promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos e de atividades religiosas.
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