Também foram reajustadas em 11,28% as parcelas do seguro-desemprego, e o teto mensal do benefício passou a ser de R$ 1.542,24. Antes, o máximo mensal era de R$ 1.385,91. O valor da parcela que cada segurado recebe depende do salário que tinha antes da demissão. Os novos valores entraram em vigor no dia 11 de janeiro. O reajuste foi calculado com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) nos 12 meses de 2015. No ano passado, mais de oito milhões de trabalhadores receberam o benefício. Desse total, 1,9 milhão de pessoas tinham média salarial que lhes dava direito à parcela máxima. Cerca de 670 mil segurados tiveram direito ao piso do benefício em 2015, na época R$ 788, equivalente ao salário-mínimo vigente. Têm direito ao seguro-desemprego todos os trabalhadores desempregados sem justa causa, pescadores artesanais em período do defeso, trabalhadores resgatados em condições análogas a de escravos e profissionais com contratos de trabalho suspensos. O valor da parcela varia de acordo com a faixa salarial. Quem recebia até R$ 1.360,70 no último emprego deve multiplicar o salário médio por 0,8. Para salários entre R$ 1.360,71 e R$ 2.268,05, o segurado deve multiplicar por 0,5 a quantia que ultrapassar R$ 1.360,70 e, em seguida, somar R$ 1.088,56 ao cálculo. Aqueles que tinham salário acima de R$ 2.268,05 receberão o novo teto do seguro-desemprego, de R$ 1.542,24, invariavelmente.
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