Aproximadamente 250 mil pessoas ostomizadas – pacientes que foram submetidos à cirurgia no abdome para a colocação de bolsa coletora de fezes e urina – acabam de ser beneficiadas com a sanção da Lei nº 13.031/2014, que obriga a divulgação de placas de acessibilidade voltadas a esse público. De acordo com a legislação, todos os locais que possibilitem acesso, circulação e utilização dessas pessoas deverão exibir, de forma visível, o Símbolo Nacional de Pessoa Ostomizada. A lei surgiu do Projeto de Lei nº 5.384/2005, relatado pelo deputado João Campos (PSDB-GO). Segundo a presidente da Associação Brasileira de Ostomizados (Abraso), Cândida Castanheira, a nova lei surge como um passo a frente no histórico de conquistas desses pacientes. “Antigamente, a pessoa operada ficava totalmente isolada, em um quarto fechado. Não existiam bolsas coletoras no país, e precisávamos importá-las. Além disso, não existiam profissionais, na saúde, que entendessem como cuidar de uma colostomia, ileostomia, urostomia, nem uma política pública”, ressaltou.
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