Em vigor desde o dia 3 de janeiro, a nova versão da NOBSUAS representa um marco fundamental na estruturação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), imprimindo um salto qualitativo na sua gestão e na oferta de serviços socioassistenciais em todo o território nacional, tendo como base a participação e o controle social. A Resolução CNAS nº 130, de 15 de julho de 2005, que aprovou a NOBSUAS 2005, foi revogada pela Resolução CNAS nº 33/2012, que aprova a NOB/SUAS 2012. A Norma Operacional Básica do SUAS representa um estágio importante para sua consolidação e é produto de ampla discussão nacional com diversos segmentos do setor.
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