Caiu de 30 anos para apenas os últimos 5 anos de vigência do contrato de trabalho o prazo para que os trabalhadores ingressem na Justiça para pedir ressarcimento pelos depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) não realizados pelos seus empregadores. Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) consideraram que o prazo de três décadas, fixado por uma lei e por um decreto de 1990, era inconstitucional. Os magistrados também reafirmaram que os trabalhadores terão até dois anos após o fim da relação de trabalho para ingressar na Justiça. A decisão só vale para casos novos. Já os processos em andamento não sofrerão mudanças.
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