A Receita Federal unificou seu entendimento e cobrará o imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguros (IOF) de organizações religiosas que enviarem dinheiro ao exterior. A decisão está na Solução de Divergência nº 16, publicada no dia 10 de novembro de 2014. Segundo o texto, a autoridade tributária deixou claro que a imunidade prevista no artigo 150 da Constituição “não se estende à entidade que se constitui com a finalidade de colaborar ou cooperar com igrejas, auxiliá-las ou prestar-lhes qualquer serviço relacionado às finalidades essenciais do templo”. Assim, fica reformada a Solução de Consulta SRRF09/Disit nº 22, de 2013, na parte em que deu ao conceito de templo “uma extensão que não condiz com a garantia constitucional ao livre exercício dos cultos religiosos”.
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